Considere, apenas por hipótese, que o Município de Unaí/MG ...
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Vamos analisar a questão proposta sobre a situação hipotética em que o Município de Unaí/MG não cumpre a aplicação de 25% da receita na manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme previsto na legislação municipal.
1. Interpretação do Enunciado:
O enunciado aborda o cumprimento do percentual mínimo de investimento em educação por parte do município, algo que é estabelecido tanto pela Constituição Federal quanto por legislações municipais específicas, como a Lei Orgânica do Município de Unaí.
2. Legislação Aplicável:
Segundo a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 212, é exigido que os municípios apliquem, no mínimo, 25% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. A não aplicação desse percentual pode levar a intervenção estadual, conforme previsto no artigo 35, inciso III, da mesma Constituição, caso haja descumprimento de princípios constitucionais.
3. Tema Central:
A questão central é a consequência legal do descumprimento do investimento mínimo em educação. O conhecimento necessário envolve tanto a compreensão da Constituição quanto da Lei Orgânica do Município de Unaí.
4. Exemplo Prático:
Imaginemos que um município, por erro de planejamento, tenha aplicado apenas 20% da receita em educação. Nesse cenário, o Estado pode intervir para garantir a aplicação correta dos recursos no ano seguinte, promovendo ajustes necessários.
5. Justificativa da Alternativa Correta (A):
A opção A - O Município sofrerá intervenção do Estado é correta, pois está em consonância com o artigo 35 da Constituição Federal, que prevê a intervenção do Estado em caso de descumprimento de princípios constitucionais, incluindo o investimento mínimo na educação.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
- B - O percentual do ano seguinte será reduzido: Não faz sentido jurídico, pois reduzir o percentual do ano seguinte agravaria o problema.
- C - O Prefeito será condenado por improbidade: Embora o descumprimento possa caracterizar improbidade, essa não é uma consequência direta e imediata prevista na Lei Orgânica ou na Constituição.
- D - O percentual do ano seguinte será ampliado: Não é uma consequência direta, pois o ajuste deve ser imediato e não postergado para o ano seguinte.
7. Pegadinhas e Estratégias:
Um ponto importante é não se deixar enganar pelas alternativas que parecem sugerir um ajuste financeiro fácil e direto — como alterar percentuais futuros —, pois a legislação busca a correção imediata de falhas, não o adiamento de soluções.
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