O Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) do Município de T...

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Q2612089 Administração Financeira e Orçamentária

O Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) do Município de Terra Santa relativo ao exercício financeiro de 2024 foi apresentado à Câmara Municipal sem a previsão de algumas receitas de transferências constitucionais da União. Em decorrência disso, o PLOA 2024 estimou as receitas totais em R$ 1.000.000,00 e fixou despesas totais de R$ 1.050.000,00. No caso em apreço, pode-se afirmar que foram feridos os princípios orçamentários:

Alternativas

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Tema Central da Questão:

A questão aborda os princípios orçamentários que devem ser observados na elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA). Esses princípios são diretrizes fundamentais que asseguram a transparência, a eficiência e o controle das finanças públicas. Para resolver essa questão, é essencial compreender o significado dos princípios da Universalidade e do Equilíbrio.

Análise da Alternativa Correta:

A alternativa correta é a B - Universalidade e do Equilíbrio.

Princípio da Universalidade: Este princípio determina que todas as receitas e despesas devem estar incluídas na lei orçamentária. No contexto da questão, a falta de previsão de algumas receitas de transferências constitucionais da União significa que o PLOA não contemplou todas as receitas, ferindo, assim, o princípio da universalidade.

Princípio do Equilíbrio: Este princípio estabelece que as receitas previstas devem ser iguais às despesas fixadas. Na questão, as despesas totais de R$ 1.050.000,00 superam as receitas totais estimadas de R$ 1.000.000,00, indicando um déficit e, portanto, violando o princípio do equilíbrio.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - Unidade e Igualdade: O princípio da unidade refere-se à existência de um único orçamento para cada exercício financeiro e não é o foco da questão. O princípio da igualdade não é um princípio orçamentário reconhecido.

C - Publicidade e Equivalência: O princípio da publicidade exige que o orçamento seja divulgado publicamente, o que não está diretamente relacionado ao problema de receitas e despesas. A equivalência não é um princípio orçamentário reconhecido.

D - Totalidade e Equilíbrio: Embora o equilíbrio esteja correto, o princípio da totalidade frequentemente é confundido com a universalidade, mas a questão se refere à ausência de receitas específicas, o que não se alinha com o princípio da totalidade.

E - Universalidade e Igualdade: Embora a universalidade esteja correta, a igualdade, como mencionado, não é um princípio orçamentário reconhecido.

Conclusão: Para responder corretamente, é crucial entender que a questão está testando o conhecimento sobre a inclusão de todas as receitas e despesas no orçamento e a necessidade de que o orçamento seja equilibrado. Portanto, a alternativa correta é a B - Universalidade e do Equilíbrio.

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GABARITO: B

Princípio da Universalidade 

O orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, Órgãos e entidades da Administração direta e indireta. Permite ao Poder Legislativo conhecer, a priori, todas as receitas e despesas do governo. 

✱ Exceções: ARO (antecipação de receita orçamentária, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros.

Princípio do Equilíbrio Orçamentário 

Visa a assegurar que as despesas autorizadas não sejam superiores à previsão das receitas. Não se pode gastar além da arrecadação. 

Contabilmente e formalmente o orçamento sempre estará equilibrado. 

Cai muito em prova: Regra de ouro: É vedada a contratação de operações de crédito em montante superior ao das despesas de capital. 

Art. 167, CF88. São vedados 

III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta; 

 A previsão de reserva de contingência é um exemplo do equilíbrio orçamentário, uma vez que, na ausência dela, haveria um grande desequilíbrio entre a previsão inicial de receitas e o aumento imprevisto de despesas (ex.: calamidade pública), desestabilizando a execução financeira. 

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