A Constituição Federal institui sistema de controle externo...
I. O controle externo será exercido pelo Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União.
II. O Tribunal de Contas da União integra a estrutura do Poder Judiciário.
III. O Tribunal de Contas da União exerce jurisdição judicial típica ao julgar as contas dos administradores públicos.
IV. O controle externo abrange a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta.
Estão CORRETAS:
Comentários
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A alternativa D está correta.
Dica de prova: controle externo na CF tem uma estrutura bem clássica: Congresso Nacional + TCU como órgão auxiliar (art. 70 e 71): item I correto.
O item II cai muito: Tribunal de Contas não é do Judiciário, é órgão de controle vinculado ao Legislativo
O item III também é pegadinha: o TCU julga contas, mas isso não é jurisdição judicial. Não confundir com Poder Judiciário.
O item IV está correto e é bem literal do art. 70: o controle é amplo, envolvendo fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.
Guarde pra prova: TCU julga contas, mas não julga como juiz.
Bons estudos!
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“Por mais difícil que seja, o estudo não é um fardo... estudar é a oportunidade de batalhar por um futuro melhor para você e para a sua família!” – Thallius Moraes
@thalliusmoraes
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