O Técnico de Enfermagem tem um papel fundamental na orienta...

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Q3794653 Enfermagem

O Técnico de Enfermagem tem um papel fundamental na orientação de gestantes durante o pré-natal, visando a prevenção de agravos. Sobre as ações educativas do pré-natal, analise as afirmativas a seguir.



I. O profissional deve orientar a gestante sobre a importância da vacina dTpa (tríplice bacteriana acelular do tipo adulto), indicada para todas as gestantes a cada gestação, a partir da 20ª semana de idade gestacional, mesmo que o esquema com vacinas contendo difteria e tétano esteja completo, contribuindo para a prevenção de difteria, tétano e coqueluche no binômio mãe-bebê.



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II. O Técnico de Enfermagem deve realizar escuta ativa das dúvidas e queixas da gestante, incentivando o comparecimento regular às consultas de pré-natal e reforçando a necessidade de realização e, quando indicado, de repetição dos exames laboratoriais de rastreamento recomendados nos protocolos, como testagem para sífilis (VDRL) e HIV, entre outros.


III. É dever do profissional de saúde orientar gestantes vivendo com HIV sobre o risco de transmissão vertical do vírus e realizar aconselhamento individualizado acerca da alimentação do lactente, assegurando que decisões sobre amamentação ou uso de substitutos do leite materno sejam tomadas em conformidade com as diretrizes e protocolos atualizados do Ministério da Saúde, de acordo com o caso específico.



Está correto o que se afirma em: 

Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Ministério da Saúde, Calendário Nacional de Vacinação da Gestante 2025 / Instrução Normativa do Calendário Nacional de Vacinação 2025; Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Prevenção da Transmissão Vertical do HIV, Sífilis e Hepatites Virais (Portaria SCTIE/MS nº 55, de 11/11/2020): “Gestante: 1 dose da vacina dTpa a partir da 20ª semana de gestação, em cada gravidez. (...) Mesmo com esquema completo (três doses de dT ou dTpa) ou reforço com dT ou dTpa, a gestante deverá receber sempre uma dose de dTpa a cada gestação. (...) Sífilis: na primeira consulta do pré-natal (idealmente, no primeiro trimestre da gestação), no início do terceiro trimestre (28ª semana) e no momento do parto ou aborto, independentemente de exames anteriores. (...) HIV: na primeira consulta do pré-natal (idealmente, no primeiro trimestre da gestação), no início do terceiro trimestre e no momento do parto. (...) reforçando-se que a amamentação é contraindicada em toda MVHIV. (...) Orientar a não amamentação e inibir a lactação com medicamento (cabergolina). Orientar a mãe para substituir o leite materno por fórmula láctea até 6 meses de idade. O aleitamento misto também é contraindicado.” Como os itens I, II e III reproduzem essas diretrizes oficiais, todos estão corretos, o que conduz à alternativa D.

Tema central: Pré-natal e protocolos
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque exclui o item III sem base válida. O PCDT aprovado pela Portaria SCTIE/MS nº 55/2020 determina orientação sobre transmissão vertical e estabelece que “a amamentação é contraindicada em toda MVHIV”, além de orientar substituição por fórmula láctea. Portanto, o item III está correto e não poderia ser retirado.
B
Errada
Incorreta porque exclui o item I, que está expressamente amparado pelo calendário vacinal oficial da gestante. A diretriz ministerial determina “1 dose da vacina dTpa a partir da 20ª semana de gestação, em cada gravidez” e acrescenta que, “mesmo com esquema completo”, a gestante deve receber a dose em cada gestação. Logo, o item I está correto.
C
Errada
Incorreta porque elimina indevidamente os itens I e II. O item I está conforme a regra da dTpa em toda gestação. O item II está conforme o protocolo de rastreamento, que prevê testagem para sífilis e HIV na primeira consulta e repetição no terceiro trimestre, além do momento do parto. Assim, não é possível considerar correto apenas o item III.
D
Certa
A alternativa D está correta porque os três itens coincidem com as diretrizes oficiais vigentes do Ministério da Saúde. O item I corresponde ao calendário vacinal da gestante, que determina 1 dose de dTpa a partir da 20ª semana em cada gestação, mesmo com esquema anterior completo. O item II está conforme o PCDT ao prever incentivo ao comparecimento regular ao pré-natal e reforço para realização e repetição de exames de rastreamento, inclusive sífilis e HIV, nos momentos preconizados. O item III também está de acordo com o protocolo oficial, que exige orientação sobre risco de transmissão vertical do HIV e disciplina a alimentação do lactente, com contraindicação da amamentação na mulher vivendo com HIV e substituição por fórmula láctea.
E
Errada
Incorreta porque exclui o item II, embora o PCDT determine a realização e repetição das testagens de sífilis e HIV nos momentos indicados do pré-natal. A assertiva II está juridicamente alinhada ao protocolo ao mencionar reforço para realização e, quando indicado, repetição desses exames.
Pegadinha da questão
A banca explorou três confusões reais: achar que esquema vacinal prévio completo dispensa dTpa na gravidez atual, supor que sífilis e HIV são testados apenas uma vez no pré-natal e tratar a amamentação na mulher vivendo com HIV como escolha livre, quando o protocolo oficial a contraindica.
Dica para questões semelhantes
  • Em pré-natal, confronte a assertiva com o protocolo oficial: calendário vacinal, momentos de testagem e conduta específica para infecções maternas.
  • Sobre dTpa na gestação, a regra decisiva é: 1 dose a partir da 20ª semana, em cada gestação, mesmo com esquema anterior completo.
  • Para sífilis e HIV, desconfie de alternativas que tratem a testagem como ato único; o protocolo prevê repetição em momentos definidos.
  • Em gestante vivendo com HIV, a orientação sobre alimentação do lactente deve seguir o protocolo ministerial, que contraindica amamentação.

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