A equipe de Atenção Básica é composta por diversos profissi...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Portaria GM/MS nº 2.436/2017 (PNAB), item 4.2.2 - Técnico e/ou Auxiliar de Enfermagem, incisos I e II: "I.- Participar das atividades de atenção à saúde realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros); II.- Realizar procedimentos de enfermagem, como curativos, administração de medicamentos, vacinas, coleta de material para exames, lavagem, preparação e esterilização de materiais, entre outras atividades delegadas pelo enfermeiro, de acordo com sua área de atuação e regulamentação;" A alternativa B reproduz essas atribuições.
- Se a alternativa mencionar curativos, vacinas, administração de medicamentos ou coleta de material para exames, confronte com o item 4.2.2 da PNAB, porque esse é o núcleo expresso das atribuições do técnico/auxiliar.
- Se aparecer consulta de enfermagem, solicitação de exames, prescrição, coordenação da equipe ou supervisão de ACS, a tendência é ser atribuição do enfermeiro, conforme o item 4.2.1 da PNAB.
- Em programas de saúde, verifique sempre o requisito de orientação e supervisão do enfermeiro previsto no art. 15 da Lei nº 7.498/1986; autonomia do técnico é sinal de erro.
- Diferencie participação no planejamento da assistência de enfermagem de poder para definir prioridades comunitárias e planejar ações programáticas da unidade.
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