O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário devido aos ...

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Q1984801 Direito Previdenciário
O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário devido aos dependentes de segurado de baixa renda recolhido à prisão, desde que preenchidos os requisitos legais (Art. 80 da Lei nº 8.213/1991). Sobre o auxílio-reclusão, assinale a afirmativa correta.
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 8.213/1991, art. 80, §§ 3º e 4º: "§ 3º Para fins do disposto nesta Lei, considera-se segurado de baixa renda aquele que, no mês de competência de recolhimento à prisão, tenha renda, apurada nos termos do disposto no § 4º deste artigo, de valor igual ou inferior àquela prevista no art. 13 da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, corrigido pelos índices de reajuste aplicados aos benefícios do RGPS. § 4º A aferição da renda mensal bruta para enquadramento do segurado como de baixa renda ocorrerá pela média dos salários de contribuição apurados no período de 12 (doze) meses anteriores ao mês do recolhimento à prisão." Como a questão trata de prisão após 18/01/2019, a alternativa C é a que reproduz esse critério legal.

Tema central: Auxílio-reclusão
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque afirma perda do direito dos dependentes em razão do exercício de atividade remunerada pelo segurado recluso. O Decreto nº 3.048/1999, art. 116, § 6º, dispõe expressamente: "O exercício de atividade remunerada iniciado após a prisão do segurado recluso em cumprimento de pena em regime fechado não acarreta a perda do direito ao recebimento do auxílio-reclusão para os seus dependentes."
B
Errada
Está errada porque inclui o regime semiaberto. A Lei nº 8.213/1991, art. 80, caput, exige expressamente recolhimento à prisão em regime fechado: "O auxílio-reclusão, cumprida a carência prevista no inciso IV do caput do art. 25 desta Lei, será devido, nas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado..."
C
Certa
A alternativa C está correta porque reproduz a regra legal vigente após a MP 871/2019, convertida na Lei nº 13.846/2019. A baixa renda do segurado, para fins de auxílio-reclusão, é aferida pela média dos salários de contribuição dos 12 meses anteriores ao mês do recolhimento à prisão, nos termos do art. 80, §§ 3º e 4º, da Lei nº 8.213/1991.
D
Errada
Está errada porque nega a possibilidade de opção pelo valor do auxílio-reclusão no cálculo da pensão por morte. A Lei nº 8.213/1991, art. 80, § 8º, prevê exatamente o contrário: "§ 8º Em caso de morte de segurado recluso que tenha contribuído para a previdência social durante o período de reclusão, o valor da pensão por morte será calculado levando-se em consideração o tempo de contribuição adicional e os correspondentes salários de contribuição, facultada a opção pelo valor do auxílio-reclusão."
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a regra vigente após 18/01/2019 e o regime anterior: muitos candidatos erram ao admitir semiaberto, ao supor que trabalho do preso extingue o benefício ou ao esquecer que a baixa renda passou a ser aferida pela média dos 12 salários de contribuição anteriores.
Dica para questões semelhantes
  • Em auxílio-reclusão pós-18/01/2019, confira primeiro o regime prisional: a lei exige regime fechado.
  • Se a questão perguntar baixa renda, procure o método de apuração: média dos salários de contribuição dos 12 meses anteriores ao recolhimento.
  • Não presuma perda automática do benefício por trabalho do preso; verifique se a norma prevê exceção expressa.
  • Na pensão por morte do segurado recluso contribuinte, lembre que a lei faculta opção pelo valor do auxílio-reclusão.

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Gabarito: C

Lei 8213

Letra A: Art. 80, § 7º O exercício de atividade remunerada do segurado recluso, em cumprimento de pena em regime fechado, não acarreta a perda do direito ao recebimento do auxílio-reclusão para seus dependentes.               

Letra B: Art. 80. O auxílio-reclusão, cumprida a carência prevista no inciso IV do  caput  do art. 25 desta Lei, será devido, nas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de pensão por morte, de salário-maternidade, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.  

letra C (GABARITO): Art. 80,§ 4º A aferição da renda mensal bruta para enquadramento do segurado como de baixa renda ocorrerá pela média dos salários de contribuição apurados no período de 12 (doze) meses anteriores ao mês do recolhimento à prisão.   

Letra D: Art. 80, § 8º Em caso de morte de segurado recluso que tenha contribuído para a previdência social durante o período de reclusão, o valor da pensão por morte será calculado levando-se em consideração o tempo de contribuição adicional e os correspondentes salários de contribuição, facultada a opção pelo valor do auxílio-reclusão.    

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