O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário devido aos ...
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Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 8.213/1991, art. 80, §§ 3º e 4º: "§ 3º Para fins do disposto nesta Lei, considera-se segurado de baixa renda aquele que, no mês de competência de recolhimento à prisão, tenha renda, apurada nos termos do disposto no § 4º deste artigo, de valor igual ou inferior àquela prevista no art. 13 da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, corrigido pelos índices de reajuste aplicados aos benefícios do RGPS. § 4º A aferição da renda mensal bruta para enquadramento do segurado como de baixa renda ocorrerá pela média dos salários de contribuição apurados no período de 12 (doze) meses anteriores ao mês do recolhimento à prisão." Como a questão trata de prisão após 18/01/2019, a alternativa C é a que reproduz esse critério legal.
- Em auxílio-reclusão pós-18/01/2019, confira primeiro o regime prisional: a lei exige regime fechado.
- Se a questão perguntar baixa renda, procure o método de apuração: média dos salários de contribuição dos 12 meses anteriores ao recolhimento.
- Não presuma perda automática do benefício por trabalho do preso; verifique se a norma prevê exceção expressa.
- Na pensão por morte do segurado recluso contribuinte, lembre que a lei faculta opção pelo valor do auxílio-reclusão.
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Gabarito: C
Lei 8213
Letra A: Art. 80, § 7º O exercício de atividade remunerada do segurado recluso, em cumprimento de pena em regime fechado, não acarreta a perda do direito ao recebimento do auxílio-reclusão para seus dependentes.
Letra B: Art. 80. O auxílio-reclusão, cumprida a carência prevista no inciso IV do caput do art. 25 desta Lei, será devido, nas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de pensão por morte, de salário-maternidade, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.
letra C (GABARITO): Art. 80,§ 4º A aferição da renda mensal bruta para enquadramento do segurado como de baixa renda ocorrerá pela média dos salários de contribuição apurados no período de 12 (doze) meses anteriores ao mês do recolhimento à prisão.
Letra D: Art. 80, § 8º Em caso de morte de segurado recluso que tenha contribuído para a previdência social durante o período de reclusão, o valor da pensão por morte será calculado levando-se em consideração o tempo de contribuição adicional e os correspondentes salários de contribuição, facultada a opção pelo valor do auxílio-reclusão.
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