De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, são prerr...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2401405 Direito do Trabalho
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, são prerrogativas dos Sindicatos:

1. representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias, os interesses gerais da respectiva categoria ou profissão liberal ou interesses individuais dos associados relativos à atividade ou profissão exercida.

2. eleger ou designar os representantes da respectiva categoria ou profissão liberal.

3. manter serviços de assistência judiciária para os associados.

4. colaborar com o Estado, como orgãos técnicos e consultivos, no estudo e solução dos problemas que se relacionam com a respectiva categoria ou profissão liberal.


Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Comentário de Gabarito – Direito Coletivo do Trabalho

1. Interpretação do Enunciado: O tema cobrado é prerrogativas dos sindicatos, cuja fonte legal primária é a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especialmente o art. 513.

2. Citação da Legislação Aplicável:
CLT, Art. 513: “São prerrogativas dos sindicatos:
a) representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias, os interesses gerais da respectiva categoria ou profissão liberal ou os interesses individuais dos associados relativos à atividade ou profissão exercida;
c) eleger ou designar os representantes da respectiva categoria ou profissão liberal;
d) colaborar com o Estado, como órgãos técnicos e consultivos, no estudo e solução dos problemas que se relacionam com a respectiva categoria ou profissão liberal.”

3. Tema Central e Estratégia de Resolução: Essas prerrogativas permitem ao sindicato atuar em defesa de sua categoria – tanto coletiva quanto individualmente, representando direitos, participando de negociações ou colaborando com políticas públicas.

Exemplo prático: Se um grupo de trabalhadores tem seus direitos desrespeitados, o sindicato os representa judicialmente (inciso a). Também escolhe delegados e colabora com órgãos públicos técnicos (incisos c e d).

4. Alternativa correta - Letra C: A alternativa C é correta porque abrange:
1 (representação legal) – art. 513, a;
2 (eleição/designação de representantes) – art. 513, c;
4 (colaboração técnica com o Estado) – art. 513, d.
Observação: A afirmativa 3 (assistência judiciária) não está entre as prerrogativas do art. 513; pode ser prevista em estatuto do sindicato, mas não como prerrogativa legal obrigatória.

5. Incorreções nas demais alternativas:
- Alternativas A, B, D e E incluem o item 3, que não está previsto no art. 513 da CLT como prerrogativa sindical.
- Alternativa E atribui prerrogativa legal a todas, o que não corresponde à lei.

Pegadinha: Confundir as atribuições estatutárias do sindicato (como oferecer assistência judiciária) com as verdadeiras prerrogativas reconhecidas pela CLT. Atenção à literalidade do art. 513.

Doutrina: Amauri Mascaro Nascimento ressalta que a representação sindical abrange os interesses gerais da categoria; Maurício Godinho Delgado enfatiza a centralidade da representação como função precípua do sindicato.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

   CLT,

Art. 3 São prerrogativas dos sindicatos:

       a) representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias, os interesses da profissão e os interesses individuais dos associados, relativos à atividade profissional;

       b) fundar e manter agências de colocação;

       c) firmar contratos coletivos de trabalho;

       d) eleger ou designar os representantes da profissão;

       e) colaborar com o Estado, com órgãos técnicos e consultivos no estudo e solução dos problemas que se relacionam com a profissão;

       f) impor contribuições a todos aqueles que participam das profissões ou categorias representadas.

R.: C)

CLT

Art 513 - São prerrogativas dos sindicatos:

a) representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias, os interesses dos seus associados relativos às atividades ou profissões exercidas;

b) celebrar contratos coletivos de trabalho;

c) colaborar com o Estado, como órgão técnico e consultivo, no estudo e solução de problemas que se relacionem com os interêsses econômicos ou profissionais de seus associados;

d) fundar e manter agências de colocação.

Art 514 - São deveres dos sindicatos filiados à Comissão Nacional de Sindicalização:

a) manter serviços de assistência judiciária para os associados;

b) promover a conciliação nos dissídios de trabalho;

c) fundar e manter escolas de alfabetização e prevocacionais;

d) cumprir as decisões e resoluções da Comissão Nacional de Sindicalização.

Parágrafo único. A todo contribuinte do impôsto sindical assiste o direito de gozar dos benefícios a que se refere o art. 592, na conformidade das instruções que forem baixadas pela Comissão Nacional de Sindicalização.

questãozinha infeliz, misturou deveres e prerrogativas

Art. 513. São prerrogativas dos sindicatos :    

a) representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias os interesses gerais da respectiva categoria ou profissão liberal ou interesses individuais dos associados relativos á atividade ou profissão exercida;  

b) celebrar contratos coletivos de trabalho;   

c) eleger ou designar os representantes da respectiva categoria ou profissão liberal;   

d) colaborar com o Estado, como orgãos técnicos e consultivos, na estudo e solução dos problemas que se relacionam com a respectiva categoria ou profissão liberal;   

e) impor contribuições a todos aqueles que participam das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas.   

Parágrafo Único. Os sindicatos de empregados terão, outrossim, a prerrogativa de fundar e manter agências de colocação.   

Art. 514. São deveres dos sindicatos : 

a) colaborar com os poderes públicos no desenvolvimento da solidariedade social;    

b) manter serviços de assistência judiciária para os associados;   

c) promover a conciliação nos dissídios de trabalho.   

d) sempre que possível, e de acordo com as suas possibilidades, manter no seu quadro de pessoal, em convênio com entidades assistenciais ou por conta própria, um assistente social com as atribuições específicas de promover a cooperação operacional na empresa e a integração profissional na Classe.     

Parágrafo único. Os sindicatos de empregados terão, outrossim, o dever de :    

a) promover a fundação de cooperativas de consumo e de crédito;  

b) fundar e manter escolas do alfabetização e prevocacionais. 

(Os sindicatos tem o dever de solidariamente conciliar, assistir jurídica e socialmente na fundação de cooperativas e na alfabetização.)

Art. 514. São deveres dos sindicatos:

a) colaborar com os poderes públicos no desenvolvimento da solidariedade social;

b) manter serviços de assistência judiciária para os associados;

c) promover a conciliação nos dissídios de trabalho.

d) sempre que possível, e de acordo com as suas possibilidades, manter no seu quadro de pessoal, em convênio com entidades assistenciais ou por conta própria, um assistente social com as atribuições específicas de promover a cooperação operacional na empresa e a integração profissional na Classe.

Parágrafo único. Os sindicatos de empregados terão, outrossim, o dever de:

a) promover a fundação de cooperativas de consumo e de crédito;

b) fundar e manter escolas do alfabetização e prevocacionais.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo