De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, são prerr...

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Q2401405 Direito do Trabalho
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, são prerrogativas dos Sindicatos:

1. representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias, os interesses gerais da respectiva categoria ou profissão liberal ou interesses individuais dos associados relativos à atividade ou profissão exercida.

2. eleger ou designar os representantes da respectiva categoria ou profissão liberal.

3. manter serviços de assistência judiciária para os associados.

4. colaborar com o Estado, como orgãos técnicos e consultivos, no estudo e solução dos problemas que se relacionam com a respectiva categoria ou profissão liberal.


Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: CLT, art. 513, alíneas a, c e d. O dispositivo prevê como prerrogativas dos sindicatos: a representação perante autoridades administrativas e judiciárias; a eleição ou designação dos representantes da respectiva categoria ou profissão liberal; e a colaboração com o Estado, como órgãos técnicos e consultivos. No enunciado, os itens 1, 2 e 4 reproduzem essas prerrogativas, enquanto o item 3 não consta do rol legal; por isso, a alternativa correta é a C.

Tema central: Prerrogativas sindicais
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. Exclui os itens 1 e 4, embora ambos estejam expressamente previstos no art. 513 da CLT, alíneas a e d. Além disso, inclui o item 3, que não aparece no rol legal de prerrogativas sindicais.
B
Errada
Incorreta. Inclui o item 3 sem amparo no art. 513 da CLT e, ao mesmo tempo, deixa de fora o item 4, que está expressamente previsto na alínea d do dispositivo.
C
Certa
A alternativa C está correta porque coincide exatamente com o rol legal cobrado. O item 1 corresponde à alínea a do art. 513 da CLT, que prevê a representação da categoria e dos interesses individuais dos associados perante autoridades administrativas e judiciárias. O item 2 corresponde à alínea c, que atribui ao sindicato a prerrogativa de eleger ou designar os representantes da respectiva categoria ou profissão liberal. O item 4 corresponde à alínea d, que prevê a colaboração com o Estado como órgão técnico e consultivo. Já o item 3 não é prerrogativa expressa no art. 513 da CLT, e a questão exige confronto literal com esse dispositivo.
D
Errada
Incorreta. Considera correto o item 3, que não está previsto no art. 513 da CLT como prerrogativa sindical, e exclui o item 1, apesar de ele reproduzir a alínea a do dispositivo.
E
Errada
Incorreta. Erra ao validar todos os itens, porque o item 3 não corresponde a prerrogativa expressa do art. 513 da CLT. A questão não autoriza ampliar o rol por analogia.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: a primeira é achar que o item 2 corresponderia à alínea b do art. 513, quando na verdade ele corresponde à alínea c; a segunda é tratar serviço assistencial ao associado, como assistência judiciária, como se fosse prerrogativa expressa do sindicato no art. 513.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar prerrogativas sindicais da CLT, confronte cada item literalmente com o art. 513, sem ampliar o rol.
  • Não confunda a numeração do enunciado com a sequência das alíneas legais: aqui o item 2 corresponde à alínea c, não à b.
  • Se a alternativa mencionar assistência ao associado, verifique se isso aparece expressamente como prerrogativa no dispositivo cobrado; se não aparecer, o item deve ser excluído.

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Comentários

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   CLT,

Art. 3 São prerrogativas dos sindicatos:

       a) representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias, os interesses da profissão e os interesses individuais dos associados, relativos à atividade profissional;

       b) fundar e manter agências de colocação;

       c) firmar contratos coletivos de trabalho;

       d) eleger ou designar os representantes da profissão;

       e) colaborar com o Estado, com órgãos técnicos e consultivos no estudo e solução dos problemas que se relacionam com a profissão;

       f) impor contribuições a todos aqueles que participam das profissões ou categorias representadas.

R.: C)

CLT

Art 513 - São prerrogativas dos sindicatos:

a) representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias, os interesses dos seus associados relativos às atividades ou profissões exercidas;

b) celebrar contratos coletivos de trabalho;

c) colaborar com o Estado, como órgão técnico e consultivo, no estudo e solução de problemas que se relacionem com os interêsses econômicos ou profissionais de seus associados;

d) fundar e manter agências de colocação.

Art 514 - São deveres dos sindicatos filiados à Comissão Nacional de Sindicalização:

a) manter serviços de assistência judiciária para os associados;

b) promover a conciliação nos dissídios de trabalho;

c) fundar e manter escolas de alfabetização e prevocacionais;

d) cumprir as decisões e resoluções da Comissão Nacional de Sindicalização.

Parágrafo único. A todo contribuinte do impôsto sindical assiste o direito de gozar dos benefícios a que se refere o art. 592, na conformidade das instruções que forem baixadas pela Comissão Nacional de Sindicalização.

questãozinha infeliz, misturou deveres e prerrogativas

Art. 513. São prerrogativas dos sindicatos :    

a) representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias os interesses gerais da respectiva categoria ou profissão liberal ou interesses individuais dos associados relativos á atividade ou profissão exercida;  

b) celebrar contratos coletivos de trabalho;   

c) eleger ou designar os representantes da respectiva categoria ou profissão liberal;   

d) colaborar com o Estado, como orgãos técnicos e consultivos, na estudo e solução dos problemas que se relacionam com a respectiva categoria ou profissão liberal;   

e) impor contribuições a todos aqueles que participam das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas.   

Parágrafo Único. Os sindicatos de empregados terão, outrossim, a prerrogativa de fundar e manter agências de colocação.   

Art. 514. São deveres dos sindicatos : 

a) colaborar com os poderes públicos no desenvolvimento da solidariedade social;    

b) manter serviços de assistência judiciária para os associados;   

c) promover a conciliação nos dissídios de trabalho.   

d) sempre que possível, e de acordo com as suas possibilidades, manter no seu quadro de pessoal, em convênio com entidades assistenciais ou por conta própria, um assistente social com as atribuições específicas de promover a cooperação operacional na empresa e a integração profissional na Classe.     

Parágrafo único. Os sindicatos de empregados terão, outrossim, o dever de :    

a) promover a fundação de cooperativas de consumo e de crédito;  

b) fundar e manter escolas do alfabetização e prevocacionais. 

(Os sindicatos tem o dever de solidariamente conciliar, assistir jurídica e socialmente na fundação de cooperativas e na alfabetização.)

Art. 514. São deveres dos sindicatos:

a) colaborar com os poderes públicos no desenvolvimento da solidariedade social;

b) manter serviços de assistência judiciária para os associados;

c) promover a conciliação nos dissídios de trabalho.

d) sempre que possível, e de acordo com as suas possibilidades, manter no seu quadro de pessoal, em convênio com entidades assistenciais ou por conta própria, um assistente social com as atribuições específicas de promover a cooperação operacional na empresa e a integração profissional na Classe.

Parágrafo único. Os sindicatos de empregados terão, outrossim, o dever de:

a) promover a fundação de cooperativas de consumo e de crédito;

b) fundar e manter escolas do alfabetização e prevocacionais.

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