De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, são prerr...
1. representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias, os interesses gerais da respectiva categoria ou profissão liberal ou interesses individuais dos associados relativos à atividade ou profissão exercida.
2. eleger ou designar os representantes da respectiva categoria ou profissão liberal.
3. manter serviços de assistência judiciária para os associados.
4. colaborar com o Estado, como orgãos técnicos e consultivos, no estudo e solução dos problemas que se relacionam com a respectiva categoria ou profissão liberal.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (10)
- Comentários (11)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentário de Gabarito – Direito Coletivo do Trabalho
1. Interpretação do Enunciado: O tema cobrado é prerrogativas dos sindicatos, cuja fonte legal primária é a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especialmente o art. 513.
2. Citação da Legislação Aplicável:
CLT, Art. 513: “São prerrogativas dos sindicatos:
a) representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias, os interesses gerais da respectiva categoria ou profissão liberal ou os interesses individuais dos associados relativos à atividade ou profissão exercida;
c) eleger ou designar os representantes da respectiva categoria ou profissão liberal;
d) colaborar com o Estado, como órgãos técnicos e consultivos, no estudo e solução dos problemas que se relacionam com a respectiva categoria ou profissão liberal.”
3. Tema Central e Estratégia de Resolução: Essas prerrogativas permitem ao sindicato atuar em defesa de sua categoria – tanto coletiva quanto individualmente, representando direitos, participando de negociações ou colaborando com políticas públicas.
Exemplo prático: Se um grupo de trabalhadores tem seus direitos desrespeitados, o sindicato os representa judicialmente (inciso a). Também escolhe delegados e colabora com órgãos públicos técnicos (incisos c e d).
4. Alternativa correta - Letra C:
A alternativa C é correta porque abrange:
1 (representação legal) – art. 513, a;
2 (eleição/designação de representantes) – art. 513, c;
4 (colaboração técnica com o Estado) – art. 513, d.
Observação: A afirmativa 3 (assistência judiciária) não está entre as prerrogativas do art. 513; pode ser prevista em estatuto do sindicato, mas não como prerrogativa legal obrigatória.
5. Incorreções nas demais alternativas:
- Alternativas A, B, D e E incluem o item 3, que não está previsto no art. 513 da CLT como prerrogativa sindical.
- Alternativa E atribui prerrogativa legal a todas, o que não corresponde à lei.
Pegadinha: Confundir as atribuições estatutárias do sindicato (como oferecer assistência judiciária) com as verdadeiras prerrogativas reconhecidas pela CLT. Atenção à literalidade do art. 513.
Doutrina: Amauri Mascaro Nascimento ressalta que a representação sindical abrange os interesses gerais da categoria; Maurício Godinho Delgado enfatiza a centralidade da representação como função precípua do sindicato.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
CLT,
Art. 3 São prerrogativas dos sindicatos:
a) representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias, os interesses da profissão e os interesses individuais dos associados, relativos à atividade profissional;
b) fundar e manter agências de colocação;
c) firmar contratos coletivos de trabalho;
d) eleger ou designar os representantes da profissão;
e) colaborar com o Estado, com órgãos técnicos e consultivos no estudo e solução dos problemas que se relacionam com a profissão;
f) impor contribuições a todos aqueles que participam das profissões ou categorias representadas.
R.: C)
CLT
Art 513 - São prerrogativas dos sindicatos:
a) representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias, os interesses dos seus associados relativos às atividades ou profissões exercidas;
b) celebrar contratos coletivos de trabalho;
c) colaborar com o Estado, como órgão técnico e consultivo, no estudo e solução de problemas que se relacionem com os interêsses econômicos ou profissionais de seus associados;
d) fundar e manter agências de colocação.
Art 514 - São deveres dos sindicatos filiados à Comissão Nacional de Sindicalização:
a) manter serviços de assistência judiciária para os associados;
b) promover a conciliação nos dissídios de trabalho;
c) fundar e manter escolas de alfabetização e prevocacionais;
d) cumprir as decisões e resoluções da Comissão Nacional de Sindicalização.
Parágrafo único. A todo contribuinte do impôsto sindical assiste o direito de gozar dos benefícios a que se refere o art. 592, na conformidade das instruções que forem baixadas pela Comissão Nacional de Sindicalização.
questãozinha infeliz, misturou deveres e prerrogativas
Art. 513. São prerrogativas dos sindicatos :
a) representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias os interesses gerais da respectiva categoria ou profissão liberal ou interesses individuais dos associados relativos á atividade ou profissão exercida;
b) celebrar contratos coletivos de trabalho;
c) eleger ou designar os representantes da respectiva categoria ou profissão liberal;
d) colaborar com o Estado, como orgãos técnicos e consultivos, na estudo e solução dos problemas que se relacionam com a respectiva categoria ou profissão liberal;
e) impor contribuições a todos aqueles que participam das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas.
Parágrafo Único. Os sindicatos de empregados terão, outrossim, a prerrogativa de fundar e manter agências de colocação.
Art. 514. São deveres dos sindicatos :
a) colaborar com os poderes públicos no desenvolvimento da solidariedade social;
b) manter serviços de assistência judiciária para os associados;
c) promover a conciliação nos dissídios de trabalho.
d) sempre que possível, e de acordo com as suas possibilidades, manter no seu quadro de pessoal, em convênio com entidades assistenciais ou por conta própria, um assistente social com as atribuições específicas de promover a cooperação operacional na empresa e a integração profissional na Classe.
Parágrafo único. Os sindicatos de empregados terão, outrossim, o dever de :
a) promover a fundação de cooperativas de consumo e de crédito;
b) fundar e manter escolas do alfabetização e prevocacionais.
(Os sindicatos tem o dever de solidariamente conciliar, assistir jurídica e socialmente na fundação de cooperativas e na alfabetização.)
Art. 514. São deveres dos sindicatos:
a) colaborar com os poderes públicos no desenvolvimento da solidariedade social;
b) manter serviços de assistência judiciária para os associados;
c) promover a conciliação nos dissídios de trabalho.
d) sempre que possível, e de acordo com as suas possibilidades, manter no seu quadro de pessoal, em convênio com entidades assistenciais ou por conta própria, um assistente social com as atribuições específicas de promover a cooperação operacional na empresa e a integração profissional na Classe.
Parágrafo único. Os sindicatos de empregados terão, outrossim, o dever de:
a) promover a fundação de cooperativas de consumo e de crédito;
b) fundar e manter escolas do alfabetização e prevocacionais.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo