A equipe de enfermagem na Estratégia Saúde da Família (ESF)...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 7.498/1986, arts. 11 e 12: “Art. 11. O Enfermeiro exerce todas as atividades de enfermagem, cabendo-lhe: I - privativamente: ... i) consulta de enfermagem; j) prescrição da assistência de enfermagem;” e “Art. 12 - O Técnico de Enfermagem exerce atividade de nível médio... cabendo-lhe especialmente: ... b) executar ações assistenciais de enfermagem, exceto as privativas do Enfermeiro...”. Portaria GM/MS nº 2.436/2017 (PNAB), Anexo XXII, item 4.3.2.1, II: “Do Enfermeiro: II - Realizar consulta de enfermagem, procedimentos, solicitar exames complementares, prescrever medicações e encaminhar, quando necessário, usuários a outros serviços;”. Como a alternativa A atribui ao Técnico consulta de enfermagem, prescrição da assistência e solicitação de exames, ela descreve atos reservados ao Enfermeiro e, por isso, é a única que não pode ser executada pelo Técnico.
- Se a alternativa trouxer consulta de enfermagem ou prescrição da assistência, confronte imediatamente com a Lei nº 7.498/1986: são atos privativos do Enfermeiro.
- Na PNAB, verifique em qual bloco a atribuição aparece: se estiver no item do Enfermeiro, isso não se transfere automaticamente ao Técnico.
- Para o Técnico, a chave é: procedimentos e ações assistenciais regulamentadas, excluídas as atividades privativas do Enfermeiro.
- Protocolo institucional não afasta reserva legal de competência profissional.
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