A legislação previdenciária brasileira prevê as hipóteses de...

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Q1984800 Direito Previdenciário
A legislação previdenciária brasileira prevê as hipóteses de enquadramento do trabalhador empregado como segurado obrigatório da Previdência Social. Os seguintes casos enquadram-se na espécie de segurado obrigatório na condição de empregado à luz da Lei nº 8.212/1991, EXCETO:
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Comentário do Gabarito:

Tema central: A questão trata da identificação dos segurados obrigatórios do RGPS na condição de empregado, conforme estabelece a Lei nº 8.212/1991. Exige conhecimento específico sobre as hipóteses de enquadramento do trabalhador como empregado, bem como dos casos de exclusão.

Legislação aplicável:

Art. 12, I, ‘a’, ‘c’ e ‘i’ da Lei nº 8.212/1991. Destaca-se:
Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
I – como empregado:
a) “aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado”;
c) “o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior”;
i) “o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social”.
II – como empregado doméstico: conforme definido no inciso II.

Alternativa correta: B
A alternativa B está correta porque a própria lei (art. 12, I, 'i'), EXCLUI do RGPS o empregado de organismo internacional no Brasil quando coberto por regime próprio de previdência social. Ou seja, NESTE CASO, ele não é segurado obrigatório do RGPS como empregado.

Exemplo prático: João trabalha na ONU no Brasil e está vinculado ao regime próprio da ONU. Portanto, não será filiado ao RGPS como empregado.

Análise das demais alternativas:

A) INCORRETA. O empregado doméstico é segurado obrigatório, conforme art. 12, II.
C) INCORRETA. O brasileiro/estrangeiro contratado no Brasil para trabalhar no exterior para empresa nacional está expressamente incluído como segurado, art. 12, I, ‘c’.
D) INCORRETA. É a definição clássica de empregado, conforme art. 12, I, ‘a’.

Pontos de atenção (pegadinhas):
Cuidado com termos como “ainda que coberto por regime próprio” disponíveis na alternativa B, pois a lei exclui expressamente o segurado do RGPS nesses casos.

Doutrina: Marisa Ferreira dos Santos destaca que a filiação ao RGPS somente se dá quando não houver cobertura por regime próprio (Manual de Direito Previdenciário).

Resumo: A alternativa B está correta por ser o único caso de exclusão do RGPS previsto em lei. Atenção ao texto da norma e eventuais exceções expressas.

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Comentários

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Gabarito: B

Lei 8213

Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:                  

I - como empregado: 

i) o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;

Tecnicamente, o empregado doméstico não faz parte da categoria dos empregados (inciso I do art. 11, da Lei 8.213/91), mas sim de uma categoria à parte, a dos empregados domésticos (inciso II do referido artigo). Infelizmente, o candidato nunca saberá quando a banca está se referindo a um termo de forma técnica ou atécnica, ficando por isso refém da aleatoriedade. Para mim, caberia recurso.

empregado e empregado doméstico não se confundem.

acertei no chute mas realmente nao entendo pq nao seria a A

Consulplan fazendo consulplanice.

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