Leia o que se segue e aponte a alternativa correta. No inci...
No inciso XXXII, do art. 14, da Lei Orgânica do Município de Chiador, MG, fica estabelecido que é competência privativa do Município: regular, executar, licenciar, fiscalizar, conceder, permitir, ou autorizar, conforme o caso:
I- O serviço de carros de aluguel, inclusive, o uso de taxímetro. II- Os serviços de mercados, feiras e matadouros públicos. III- Os serviços funerários e os cemitérios. IV- Os serviços de construção e conservação de estradas, ruas, vias, ou caminhos municipais. V- Os serviços de iluminação pública. VI- A afixação de cartazes e anúncios, bem como a utilização de quaisquer outros meios de publicidade e propaganda, nos locais sujeitos ao poder de polícia municipal.
Podemos afirmar que são competências privativas do Município de Chiador, MG:
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Alternativa correta: D - Todos os itens.
1. Tema central da questão:
Esta questão aborda as competências privativas do Município conforme estabelecido na Lei Orgânica de Chiador-MG. Esse assunto é fundamental para concursos públicos da área, pois a compreensão das atribuições municipais garante que futuros servidores saibam os limites e as responsabilidades da administração municipal.
2. Resumo teórico:
Pela Constituição Federal de 1988 (artigo 30) e pelas Leis Orgânicas Municipais, os municípios possuem autonomia para legislar sobre assuntos de interesse local e para prestar serviços públicos essenciais à população. Entre os serviços típicos estão regulamentação e fiscalização de trânsito local, mercados, cemitérios, iluminação pública e publicidade em vias públicas. A Lei Orgânica detalha cada uma dessas competências, incluindo aquelas citadas na questão.
3. Justificativa da alternativa correta:
Todas as competências listadas nos itens I a VI fazem parte da atuação privativa do município de Chiador, MG, segundo o artigo citado da Lei Orgânica local. Elas refletem a autonomia municipal para gerenciar serviços essenciais e de interesse direto da população, tais como transporte, mercados, matadouros, cemitérios, conservação de vias, iluminação pública e fiscalização de publicidade em áreas municipais.
Fontes: Constituição Federal (art. 30); Lei Orgânica do Município de Chiador-MG, art. 14, inciso XXXII.
4. Análise das alternativas incorretas:
- A - Exclui o item I (carros de aluguel), que é sim competência municipal.
- B - Exclui o item V (iluminação pública), que legalmente é de responsabilidade do município.
- C - Exclui o item I (carros de aluguel) e VI (publicidade municipal), ambos previstos pela Lei Orgânica.
5. Estratégias de interpretação:
Para questões desse tipo, leia cuidadosamente cada item e relacione-os ao texto legal mencionado. Evite “chutes” e desconfie de alternativas que omitem ou trocam apenas um ou dois itens.
Dica: Em temas de legislação local, sempre confira diretamente na Lei Orgânica ou na Constituição Federal para eliminar dúvidas!
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