Assinale a alternativa correta de acordo com o Código Civil.

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Q2401398 Direito Civil
Assinale a alternativa correta de acordo com o Código Civil.
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Vamos analisar a questão, que trata sobre a propriedade fiduciária, um tema do Direito das Coisas/Direitos Reais, conforme abordado no Código Civil.

Primeiro, é importante entender que a propriedade fiduciária é um tipo de propriedade em que o bem é transferido ao credor como garantia de uma obrigação, mas o devedor pode continuar usando o bem até que a dívida seja quitada. Vamos conferir cada alternativa:

Alternativa A: "A propriedade superveniente, adquirida pelo devedor, torna eficaz, desde o arquivamento, a transferência da propriedade fiduciária." Esta afirmação está correta. O artigo 1.368-A do Código Civil estabelece que a transferência da propriedade fiduciária é eficaz desde o arquivamento do contrato, mesmo que a propriedade ainda não esteja no nome do devedor no momento do arquivamento. Isso assegura que o credor tenha a garantia do bem.

Alternativa B: "A propriedade fiduciária deverá ser celebrada por meio de instrumento público, que lhe servirá de título após o registro no cartório do domicílio do credor." Esta afirmação está incorreta. De acordo com o Código Civil, a propriedade fiduciária pode ser constituída por instrumento particular, não sendo obrigatória a forma pública.

Alternativa C: "Com a constituição da propriedade fiduciária, dá-se o desdobramento da posse, tornando-se o devedor possuidor indireto do bem gravado pela fiducia." Esta afirmação está incorreta. Na realidade, o devedor permanece como possuidor direto do bem, enquanto o credor fiduciário tem a posse indireta.

Alternativa D: "O terceiro, interessado ou não, que pagar a dívida, se sub-rogará de pleno direito no crédito e na propriedade fiduciária, após o aval do credor." Esta afirmação está incorreta. Na sub-rogação, não é necessário o aval do credor para que o terceiro se sub-rogue nos direitos do credor.

Alternativa E: "Vencida a dívida, o proprietário fiduciário poderá ficar com a coisa alienada em garantia caso haja previsão expressa no contrato fiduciário." Esta afirmação está incorreta. O Código Civil proíbe o pacto comissório, que é a estipulação de que o credor fique com a coisa em caso de inadimplemento.

Agora que você entende por que a alternativa A é a correta, e as demais são incorretas, é essencial lembrar-se de que a interpretação correta do enunciado e das alternativas é fundamental. Preste atenção aos termos jurídicos e suas aplicações práticas.

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Resposta correta, letra "A". Texto da lei (Código Civil), pár. 3o, vejamos:

Art. 1.361. Considera-se fiduciária a propriedade resolúvel de coisa móvel infungível que o devedor, com escopo de garantia, transfere ao credor.

§ 1 Constitui-se a propriedade fiduciária com o registro do contrato, celebrado por instrumento público ou particular, que lhe serve de título, no Registro de Títulos e Documentos do domicílio do devedor, ou, em se tratando de veículos, na repartição competente para o licenciamento, fazendo-se a anotação no certificado de registro.

§ 2 Com a constituição da propriedade fiduciária, dá-se o desdobramento da posse, tornando-se o devedor possuidor direto da coisa.

§ 3 A propriedade superveniente, adquirida pelo devedor, torna eficaz, desde o arquivamento, a transferência da propriedade fiduciária.

e) Vencida a dívida, o proprietário fiduciário poderá ficar com a coisa alienada em garantia caso haja previsão expressa no contrato fiduciário.

Art. 1.364. Vencida a dívida, e não paga, fica o credor obrigado a vender, judicial ou extrajudicialmente, a coisa a terceiros, a aplicar o preço no pagamento de seu crédito e das despesas de cobrança, e a entregar o saldo, se houver, ao devedor.

A)  CERTA: A propriedade superveniente, adquirida pelo devedor, torna eficaz, desde o arquivamento, a transferência da propriedade fiduciária.

 CC, Art. 1.361, § 3 A propriedade superveniente, adquirida pelo devedor, torna eficaz, desde o arquivamento, a transferência da propriedade fiduciária.

 

B)  ERRADA: A propriedade fiduciária deverá ser celebrada por meio de instrumento público, que lhe servirá de título após o registro no cartório do domicílio do credor.

 Art. 1.361. Considera-se fiduciária a propriedade resolúvel de coisa móvel infungível que o devedor, com escopo de garantia, transfere ao credor.

§ 1 o Constitui-se a propriedade fiduciária com o registro do contrato, celebrado por INSTRUMENTO PÚBLICO OU PARTICULAR, que lhe serve de título, no Registro de Títulos e Documentos do domicílio do devedor, ou, em se tratando de veículos, na repartição competente para o licenciamento, fazendo-se a anotação no certificado de registro.

  

C)  ERRADA: Com a constituição da propriedade fiduciária, dá-se o desdobramento da posse, tornando-se o devedor possuidor indireto do bem gravado pela fiducia.

 CC, Art. 1.361, § 2 o Com a constituição da propriedade fiduciária, dá-se o desdobramento da posse, tornando-se o DEVEDOR POSSUIDOR DIRETO da coisa.

 

D)  ERRADA: O terceiro, interessado ou não, que pagar a dívida, se sub-rogará de pleno direito no crédito e na propriedade fiduciária, após o aval do credor.

Art. 1.368. O terceiro, interessado ou não, que pagar a dívida, se sub-rogará de pleno direito no crédito e na propriedade fiduciária.

 

E)  ERRADA: Vencida a dívida, o proprietário fiduciário poderá ficar com a coisa alienada em garantia caso haja previsão expressa no contrato fiduciário.

 Art. 1.364. Vencida a dívida, e não paga, FICA O CREDOR OBRIGADO A VENDER, JUDICIAL OU EXTRAJUDICIALMENTE, A COISA A TERCEIROS, a aplicar o preço no pagamento de seu crédito e das despesas de cobrança, e a entregar o saldo, se houver, ao devedor.

A letra E está errada pelo seguinte motivo:

CC/02, Art. 1.365. É nula a cláusula que autoriza o proprietário fiduciário a ficar com a coisa alienada em garantia, se a dívida não for paga no vencimento. Parágrafo único. O devedor pode, com a anuência do credor, dar seu direito eventual à coisa em pagamento da dívida, após o vencimento desta.

a) A propriedade superveniente, adquirida pelo devedor, torna eficaz, desde o arquivamento, a transferência da propriedade fiduciária. (letra da lei: § 3º do art. 1361 CC)

B) propriedade fiduciária deverá ser celebrada por meio de instrumento público, que lhe servirá de título após o registro no cartório do domicílio do credor. (PODE SER PÚBLICO OU PARTICULAR O INSTRUMENTO. O domicílio é do DEVEDOR. §1º do art. 1361 CC)

C) Com a constituição da propriedade fiduciária, dá-se o desdobramento da posse, tornando-se o devedor possuidor indireto do bem gravado pela fidúcia. ( A POSSE É DIRETA)

D) terceiro, interessado ou não, que pagar a dívida, se sub-rogará de pleno direito no crédito e na propriedade fiduciária, após o aval do credor. (não precisa de aval: art. 1368. O terceiro, interessado ou não, que pagar a dívida, se sub-rogará de pleno direito no crédito e na propriedade fiduciária).

E) Vencida a dívida, o proprietário fiduciário poderá ficar com a coisa alienada em garantia caso haja previsão expressa no contrato fiduciário. (VEDADO. art. 1365 CC. É nula a cláusula que autoriza o proprietário fiduciário a ficar com a coisa alienada em garantia, se a dívida não for paga no vencimento. Par. único. O devedor pode, com a anuência do credor, dar seu direito eventual à coisa em pagamento da dívida, após o vencimento desta)

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