Segundo o § 5º do art. 165 da Constituição Federal, a Lei Or...
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O tema central da questão é a composição da Lei Orçamentária Anual (LOA), conforme disposto no § 5º do artigo 165 da Constituição Federal do Brasil. Para resolver essa questão, é preciso conhecer a estrutura orçamentária prevista na Constituição, que orienta como o orçamento público deve ser organizado e apresentado anualmente.
Alternativa correta: C - O orçamento fiscal, o orçamento de investimento e o orçamento da seguridade social.
Justificativa: A Constituição Federal determina que a Lei Orçamentária Anual deve compreender três tipos de orçamentos:
- Orçamento Fiscal: Destina-se a gerir as receitas e despesas da administração pública, englobando todos os poderes e órgãos da União.
- Orçamento de Investimento: Refere-se aos investimentos realizados pelas estatais, que são empresas controladas pelo governo.
- Orçamento da Seguridade Social: Cobre as áreas de saúde, previdência e assistência social, assegurando os serviços e benefícios sociais à população.
Análise das alternativas incorretas:
Alternativa A: Embora mencione o orçamento fiscal e o de investimento, ela adiciona o "orçamento-programa", que não é uma classificação reconhecida pela Constituição para a LOA.
Alternativa B: Esta alternativa omite o orçamento da seguridade social, que é essencial e explicitamente incluído na Lei Orçamentária Anual pela Constituição.
Alternativa D: Refere-se apenas a tipos de despesas (correntes e de capital), mas não à estrutura orçamentária exigida pela Constituição, que envolve diferentes orçamentos.
Alternativa E: Inclui o plano plurianual e as diretrizes orçamentárias, que são documentos orçamentários diferentes e que não fazem parte da LOA anual.
Entender a divisão e o propósito de cada tipo de orçamento dentro da LOA é crucial para qualquer candidato que pretenda se aprofundar no tema de Orçamento Público. Espero que esta explicação tenha ajudado você a compreender melhor o assunto!
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C)
§ 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
I – o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II – o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III – o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
GABARITO: C
A LOA na constituição de 1988 compreenderá:
Orçamento fiscal, Orçamento de Investimentos (compra de softwares, de patrimônio) e o Orçamento da seguridade social.
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