Sílvio, menor de dezoito anos, pegou a motocicleta de seu pa...

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Q1984788 Direito Civil
Sílvio, menor de dezoito anos, pegou a motocicleta de seu pai com a finalidade de conduzi-la até a escola em que estuda. No trajeto, Sílvio acaba se atrapalhando na condução do veículo e atropela Maria, que seguia corretamente no passeio a caminho de seu trabalho. Sobre a responsabilidade civil, assinale a afirmativa correta. 
Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre responsabilidade civil envolvendo um menor de idade, Sílvio, que causou danos ao atropelar Maria.

Tema Jurídico Abordado: A questão trata da responsabilidade civil de menores de idade e seus responsáveis legais, conforme o Código Civil Brasileiro.

Legislação Aplicável: De acordo com o artigo 932, inciso I do Código Civil, os pais são responsáveis pelos atos dos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia. Além disso, o artigo 928 reforça que, em regra, o menor, por sua incapacidade relativa, não é responsável por atos ilícitos, transferindo esta responsabilidade aos pais.

Explicação do Tema Central: A responsabilidade civil dos pais por atos dos filhos menores é objetiva, o que significa que basta que o dano seja causado por um menor sob sua guarda para que eles sejam responsabilizados, independentemente de culpa. O intuito é proteger a parte lesada, garantindo a reparação dos danos sofridos.

Exemplo Prático: Imagine que um adolescente, sem habilitação, dirige o carro dos pais e causa um acidente. Mesmo que o menor não possa ser responsabilizado civilmente, os pais deverão reparar os danos causados às vítimas.

Justificativa da Alternativa Correta (B): A alternativa correta é a alternativa B, pois os pais de Sílvio são responsáveis pela reparação dos danos sofridos por Maria, de acordo com o Código Civil. Isso se deve ao fato de Sílvio ser menor de idade e estar sob a guarda dos pais.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - Incorreta. Apenas Sílvio não pode ser responsabilizado pelos danos, pois ele é menor de idade e a responsabilidade recai sobre seus pais.

C - Incorreta. Embora Sílvio não possa ser diretamente responsabilizado, isso não significa que os danos não devam ser reparados. A responsabilidade recai sobre os responsáveis legais.

D - Incorreta. A responsabilidade subsidiária de Sílvio não é discutida, pois ele é menor de idade e a responsabilidade é direta dos pais.

Estratégia para Evitar Pegadinhas: É importante lembrar que, em questões de responsabilidade civil envolvendo menores, a legislação brasileira tende a proteger a vítima, transferindo a responsabilidade para os responsáveis legais do menor.

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Comentários

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Alternativa: B

Segue o que dispõe o código civil (Título IX - da responsabilidade civil| Capítulo I - da obrigação de indenizar)

Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.

Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;

III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;

V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.

GABARITO B

#NÃOCONFUNDA:

Se os pais TÊM condições de arcar com os prejuízos:

  • Os PAIS responderão diretamente e objetivamente.

__________________________________________________

Se os pais NÃO TÊM condições de arcar com os prejuízos:

  • O FILHO responderá pelos prejuízos subsidiariamente e equitativamente.

___________________________________________________

Se o filho foi emancipado voluntariamente pelos pais:

  • PAIS e FILHO responderão solidariamente pela totalidade dos prejuízos.

NÃO falou que os pais não têm condições de arcar com os prejuízos? ELES SÃO RESPONSÁVEIS.

FALOU que os pais não têm condições de arcar com os prejuízos? O INCAPAZ É RESPONSÁVEL.

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