Com base no Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/10)...
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Comentário da Questão – Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010)
1. Interpretação do tema: A questão aborda a valorização das manifestações culturais afro-brasileiras, especialmente aquelas com matriz africana, e as obrigações do Poder Público previstas no Estatuto da Igualdade Racial.
2. Legislação aplicável: Neste caso, destaca-se o art. 24 e seguintes do Estatuto da Igualdade Racial, que estabelecem políticas públicas de incentivo à cultura negra. O destaque vai para o Art. 39:
“O poder público apoiará e incentivará a celebração das personalidades e das datas comemorativas relacionadas à trajetória do samba e de outras manifestações culturais de matriz africana.”
3. Tema central: O núcleo da questão é identificar como a legislação incentiva a preservação, o respeito e a valorização das culturas de matriz africana no Brasil.
4. Exemplo prático: Imagine um município promovendo uma semana cultural dedicada ao samba e à capoeira, com palestras, exposições e apresentações, valorizando a história e os símbolos culturais afro-brasileiros. Isto atende diretamente o previsto em lei.
5. Justificativa da alternativa correta (D): Está correta pois corresponde exatamente ao previsto no art. 39 do Estatuto, mostrando o papel do Estado na valorização de manifestações culturais afro-brasileiras.
6. Alternativas incorretas:
- A) Errada: O ensino da capoeira não é obrigatório, mas sim incentivado e protegido como bem imaterial (art. 26).
- B) Errada: Não há previsão de acesso prioritário ao SUS para a população negra, mas sim de igualdade de acesso.
- C) Errada: Não existe previsão legal de instalação obrigatória de unidades de ensino em todas comunidades quilombolas; há incentivo e apoio (arts. 24-25).
- E) Errada: Não há obrigação de fomentar práticas religiosas nas escolas públicas, mas respeito à diversidade religiosa.
Dica de prova: Atenção para termos como “obrigatório” ou “prioritário”, que frequentemente são usados como pegadinhas. Sempre verifique o que diz exatamente o texto da lei.
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Alternativas incorretas:
- A) Errada: O ensino da capoeira não é obrigatório, mas sim incentivado e protegido como bem imaterial (art. 26).
- B) Errada: Não há previsão de acesso prioritário ao SUS para a população negra, mas sim de igualdade de acesso.
- C) Errada: Não existe previsão legal de instalação obrigatória de unidades de ensino em todas comunidades quilombolas; há incentivo e apoio (arts. 24-25).
- E) Errada: Não há obrigação de fomentar práticas religiosas nas escolas públicas, mas respeito à diversidade religiosa.
- GAB: D
o Estado né laico?
Art. 19. O poder público incentivará a celebração das personalidades e das datas comemorativas relacionadas à trajetória do samba e de outras manifestações culturais de matriz africana, bem como sua comemoração nas instituições de ensino públicas e privadas. lei 12,288/2010.
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