No modelo orçamentário brasileiro, a Lei de Diretrizes Orça...
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1. O Tripé Orçamentário de Iniciativa do Executivo
- Plano Plurianual (PPA): Define, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública para as despesas de capital e programas de duração continuada. Tem vigência de quatro anos, começando no segundo ano de um mandato e terminando no primeiro ano do mandato seguinte para garantir a continuidade administrativa.
- Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO): Atua como uma ponte entre o planejamento estratégico do PPA e a execução financeira da LOA. Ela compreende as metas e prioridades da administração, estabelece diretrizes de política fiscal, orienta a elaboração da LOA e dispõe sobre alterações na legislação tributária.
- Lei Orçamentária Anual (LOA): É o orçamento propriamente dito, que detalha a previsão de receitas e a fixação de despesas para o exercício financeiro. Ela se divide em três suborçamentos: fiscal, de investimento das empresas estatais e da seguridade social
Art. 165 Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
- PPA
Define diretrizes, objetivos e metas da administração pública.
- LDO
Liga o PPA à LOA.
- LOA
Define metas, prioridades e regras para o orçamento.
Prevê receitas e fixa despesas para o exercício.
- “A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.” GAB:B
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