A respeito da Educação, assinale a alternativa que está de ...
A respeito da Educação, assinale a alternativa que está de acordo com o disposto na Constituição Federal.
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Comentário da Questão:
Interpretação do Enunciado:
A questão aborda o tema Direitos Sociais, especificamente as regras constitucionais e legais sobre a Educação, com foco na aplicação e destinação de recursos, competência dos entes federativos e vinculação de receitas para o ensino.
Legislação Aplicável:
O principal fundamento está na Constituição Federal, Art. 212, § 6º:
"Os recursos de que trata o § 5º deste artigo serão distribuídos proporcionalmente ao número de alunos matriculados na educação básica nas respectivas redes públicas de ensino."
Jurisprudência:
O STF (ADPF 188) determinou que a distribuição do salário-educação deve respeitar a proporcionalidade dos alunos matriculados na rede pública de cada ente federativo, assegurando justiça na alocação dos recursos educacionais.
Tema Central Explicado:
Trata-se da distribuição dos recursos do salário-educação, que é uma contribuição social destinada ao financiamento da educação básica pública. Saber como esses valores são divididos é essencial para garantir a correta gestão dos recursos e promover equidade entre redes de ensino.
Exemplo Prático:
Se um Estado possui mais alunos matriculados na sua rede pública, receberá mais recursos do salário-educação, conforme a Constituição.
Justificativa da alternativa correta (A):
A alternativa A está de acordo com o texto constitucional, pois prevê exatamente a distribuição proporcional dos recursos segundo o número de alunos matriculados (CF, art. 212, § 6º e Decreto 6.003/2006, art. 9º, II). Essa sistemática busca garantir justiça distributiva e eficiência na aplicação dos recursos.
Análise das alternativas incorretas:
- B: Errada. A União atua prioritariamente no ensino superior; Estados no fundamental e médio; Municípios na Educação Infantil e Fundamental (CF, art. 211).
- C: Errada. Os Municípios atuam prioritariamente, mas não obrigatoriamente, na Educação Infantil e Ensino Fundamental.
- D: Errada. O percentual mínimo é 25%, não 30% (CF, art. 212, caput).
- E: Errada. Os recursos do salário-educação não podem ser usados para pagamento de aposentadorias ou pensões (CF, art. 212; Decreto 6.003/2006).
Resumo e Estratégia:
Atenção a termos quantitativos e à redenção exata da Lei em enunciados. Pegadinhas comuns envolvem troca de percentuais ou competências dos entes federativos.
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CRFB/88
Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de 18%, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios 25%, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. [letra D]
(...)
§ 6º As cotas estaduais e municipais da arrecadação da contribuição social do salário-educação serão distribuídas proporcionalmente ao número de alunos matriculados na educação básica nas respectivas redes públicas de ensino. [letra D - gabarito]
§ 7º É vedado o uso dos recursos referidos no caput e nos §§ 5º e 6º deste artigo para pagamento de aposentadorias e de pensões. [letra E]
Art. 211:
(...)
§ 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996) [letra C]
§ 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio. [letra B]
BASICAMENTE, QUAL A PEGADA DA QUESTÃO ?
LETRA A) GABARITO
art. 212, §6º, da Constituição Federal,
"As cotas estaduais e municipais da arrecadação da contribuição social do salário-educação serão distribuídas proporcionalmente ao número de alunos matriculados na educação básica nas respectivas redes públicas de ensino."
A LETRA D)
O art. 211, §2º, diz que os municípios atuarão prioritariamente, e não obrigatoriamente, no ensino fundamental e na educação infantil.
NA PEGADA DA LETRA LEI,
#MARCHA!
Art. 211:
§ 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.
§ 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.
A organização da Educação no Brasil é feita em regime de colaboração entre a União, Estados, DF e Municípios (Art. 211), sendo que cada ente tem uma atuação prioritária definida pela CF (Municípios na Educação Infantil e Ensino Fundamental; Estados no Ensino Fundamental e Médio; União em função redistributiva/supletiva). O financiamento, tema crucial, exige a aplicação de percentuais mínimos da receita de impostos (25% para Estados/DF/Municípios e 18% para a União), e o Salário-Educação (contribuição social) é distribuído às redes públicas de ensino de forma proporcional ao número de alunos matriculados na educação básica.
Gabarito: Letra A.
NÃO CAI PARA ESCREVENTE TJSP
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