No que tange ao federalismo definido pela Constituição Fede...
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CF, art.18, § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
Gab: A
✅ Macete de prova:
- Plebiscito → Previamente (antes)
- Referendo → Ratifica (depois)
TEM QUE TER LEI COMPLEMENTAR FEDERAL E VIABILIDAE MUNICIPAL
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