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Q1984774 Direito Constitucional

Determinado município pretende instituir Guarda Municipal e você, na condição de Consultor(a) Jurídico(a), é instado(a) a emitir parecer sobre os seguintes pontos:


I. As guardas municipais, desde que autorizadas por lei municipal, têm competência para fiscalizar o trânsito, lavrar auto de infração de trânsito e impor multas.

II. Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, todos os integrantes das guardas municipais possuem direito a porte de arma de fogo, em serviço ou mesmo fora de serviço, não importando o número de habitantes do Município.

III. As guardas municipais poderão ser destinadas à apuração de infrações penais e proteção de bens, serviços e instalações municipais.


Após análise dos itens, conclui-se que:

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Comentário e Fundamentação:

Tema central: Competências, limitações e direitos das Guardas Municipais, à luz da Constituição Federal, Estatuto das Guardas Municipais e jurisprudência do STF.

Análise dos itens:

I. Correto. As Guardas Municipais, com autorização legislativa local, podem fiscalizar o trânsito e lavrar autos de infração, inclusive impor multas, desde que haja delegação legal.

Fundamento: Lei 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais), art. 5º, VI: "É competência específica das guardas municipais exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos da lei".
Art. 280, § 4º do CTB e a doutrina (Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino) reforçam que a fiscalização se dá mediante designação da autoridade competente.

II. Correto. O STF pacificou que todos os integrantes das Guardas Municipais têm direito ao porte de arma, independente do número de habitantes.

Fundamento: Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (ADI 5948 e ADI 5538), superando restrições do Estatuto do Desarmamento.
Lei 13.022/2014, art. 16: "Os guardas municipais são autorizados a portar arma de fogo, conforme previsto em lei".

III. Incorreto. Não é função das Guardas Municipais promover a apuração de infrações penais. Sua atribuição constitucional restringe-se à proteção dos bens, serviços e instalações do município.

Fundamento: Constituição Federal, art. 144, § 8º: "Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações...". Doutrina (Alexandre de Moraes) assevera que apuração de crimes compete às polícias civil e militar.

Conceitos-chave e pegadinhas: Atenção ao termo "apuração de infrações penais" — competência não amparada constitucionalmente!

Gabarito: B – Duas assertivas estão corretas.

Exemplo prático: Município X cria lei que delega à Guarda Municipal tarefas de fiscalização de trânsito e lavratura de multas, estando correto o ato. Porém, se atribuir à Guarda a investigação de crimes, a lei será inconstitucional.

Resumo: Competências das Guardas Municipais (fiscalização de trânsito, porte de arma), sim. Apuração de crimes, não. Fundamente sempre em lei e jurisprudência!

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É constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício do poder de polícia de trânsito, inclusive para a imposição de sanções administrativas legalmente previstas (ex: multas de trânsito).STF. Plenário. RE 658570/MG, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 6/8/2015 (Info 793).

Todos os integrantes das guardas municipais possuem direito a porte de arma de fogo, em serviço ou mesmo fora de serviço, independentemente do número de habitantes do Município

Origem: STF - Informativo:

I - É constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício do poder de polícia de trânsito, inclusive para a imposição de sanções administrativas legalmente previstas (ex.: multas de trânsito).

STF. Plenário. RE 658570/MG, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 6/8/2015 (repercussão geral) (Info 793).

II - Todos os integrantes das guardas municipais possuem direito a porte de arma de fogo, em serviço ou mesmo fora de serviço, independentemente do número de habitantes do Município.

STF. Plenário. ADC 38/DF, ADI 5538/DF e ADI 5948/DF, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgados em 27/2/2021 (Info 1007).

III - As guardas municipais não possuem competência para patrulhar supostos pontos de tráfico de drogas, realizar abordagens e revistas em indivíduos suspeitos da prática de tal crime ou ainda investigar denúncias anônimas relacionadas ao tráfico e outros delitos cuja prática não atinja de maneira clara, direta e imediata os bens, serviços e instalações municipais.

STJ. 6ª Turma.REsp 1.977.119-SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 16/08/2022 (Info 746).

Fonte: DoD.

 

GUARDAS MUNICIPAIS

§ 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

 

TRÂNSITO

É constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício do poder de polícia de trânsito, inclusive para a imposição de sanções administrativas legalmente previstas (ex.: multas de trânsito).

STF. Plenário. RE 658570/MG, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 6/8/2015 (repercussão geral) (Info 793).

PORTE DE ARMA DE FOGO

Todos os integrantes das guardas municipais possuem direito a porte de arma de fogo, em serviço ou mesmo fora de serviço, independentemente do número de habitantes do Município.

STF. Plenário. ADC 38/DF, ADI 5538/DF e ADI 5948/DF, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgados em 27/2/2021 (Info 1007).

INFRAÇÕES PENAIS

As guardas municipais não possuem competência para patrulhar supostos pontos de tráfico de drogas, realizar abordagens e revistas em indivíduos suspeitos da prática de tal crime ou ainda investigar denúncias anônimas relacionadas ao tráfico e outros delitos cuja prática não atinja de maneira clara, direta e imediata os bens, serviços e instalações municipais.

STJ. 6ª Turma.REsp 1.977.119-SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 16/08/2022 (Info 746).

 

GABARITO: B

Resumo sobre Guarda Municipal:

 

É constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício do poder de polícia de trânsito, inclusive para a imposição de sanções administrativas legalmente previstas -STF. Plenário. RE 658570MG, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 6/8/2015 (repercussão geral) (Info 793).

 

Todos os integrantes das guardas municipais possuem direito a porte de arma de fogo, em serviço ou mesmo fora de serviço, independentemente do número de habitantes do Município. STF. Plenário. ADC 38/DF, ADI 5538/DF e ADI 5948/DF, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgados em 27/2/2021 (Info 1007).

As guardas municipais não possuem competência para patrulhar supostos pontos de tráfico de drogas, realizar abordagens e revistas em indivíduos suspeitos da prática de tal crime ou ainda investigar denúncias anônimas relacionadas ao tráfico e outros delitos cuja prática não atinja de maneira clara, direta e imediata os bens, serviços e instalações municipais. STJ. 6ª Turma.REsp 1.977.119-SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 16/08/2022 (Info 746).

 

Podem prender em flagrante delito?? R: SIIIIIIM ...

TODAVIA....

A Constituição Federal de 1988 não atribui à guarda municipal atividades ostensivas típicas de polícia militar ou investigativas de polícia civil, como se fossem verdadeiras polícias municipais, mas tão somente de proteção do patrimônio municipal, nele incluídos os seus bens, serviços e instalações.

A exclusão das guardas municipais do rol de órgãos encarregados de promover a segurança pública (incisos do art. 144 da Constituição) decorreu de opção expressa do legislador constituinte apesar das investidas em contrário por não incluir no texto constitucional nenhuma forma de polícia municipal.

  • A guarda municipal, por não estar entre os órgãos de segurança pública previstos no art. 144 da CF, não pode exercer atribuições das polícias civis e militares; a sua atuação deve se limitar à proteção de bens, serviços e instalações do município.STJ. 6ª Turma. REsp 1.977.119-SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 16/08/2022 (Info 746).

A vedação diz respeito a busca pessoal e prevenção de crimes, mas o julgado excepciona:

"Os guardas municipais poderão realizar busca pessoal, mas apenas em situações absolutamente excepcionais (...) "

"É o caso, por exemplo, de alguém que seja visto tentando pular o muro para fora de uma escola municipal em situação que indique ser provável haver furtado um bem pertencente à instituição e ter consigo a res furtiva."

GAB: B

Sem muita enrolação

A lei :

Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

O erro da III:

As guardas municipais poderão ser destinadas à apuração de infrações penais e proteção de bens, serviços e instalações municipais.

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