O Código Penal prevê as chamadas excludentes de ilicitude, ...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Código Penal, art. 25: "Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem." Como a questão pede a alternativa correta sobre legítima defesa, deve ser escolhida a que contenha esses elementos legais cumulativos, o que ocorre na letra B.
- Se não houver agressão injusta, atual ou iminente, não é legítima defesa.
- Verifique sempre se a alternativa menciona, ao mesmo tempo, meios necessários e uso moderado desses meios.
- Diferencie perigo atual sem agressão de legítima defesa: essa descrição aponta para estado de necessidade.
- Desconfie de alternativas que limitem a legítima defesa a situações específicas não previstas no art. 25 do Código Penal.
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✍TOME NOTA:
B) Caracteriza-se por repelir uma agressão injusta, atual ou iminente, usando os meios necessários moderadamente.
>>> Exclusão de ilicitude
Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: II - em legítima defesa
Legítima defesa
Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
Parágrafo único. Observados os requisitos previstos no caput deste artigo, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes. (terceiros)
➯ GABARITO: B ✅
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ACRESCENTANDO:
Colegas, paraa a configuração da LEGÍTIMA DEFESA, NÃO BASTA apenas a presença dos elementos objetivos previstos no art. 25 do Código Penal, como a injusta agressão atual ou iminente e o uso moderado dos meios necessários. A doutrina MAJORITÁRIA entende ser indispensável também a presença do chamado ELEMENTO SUBJETIVO da excludente, consistente na consciência de estar repelindo uma agressão injusta e na vontade de defender direito próprio ou alheio, o denominado ANIMUS DEFENDENDI.
Exemplo: uma mulher, desejando matar o próprio marido por vingança, esconde-se atrás da porta da residência durante a madrugada, aguardando sua chegada. Entretanto, antes que o marido entre em casa, um bandido armado invade a residência pela porta da frente. Sem perceber que se tratava de um criminoso, ela efetua disparos acreditando atingir o marido, mas acaba matando o assaltante, que efetivamente representava uma INJUSTA AGRESSÃO ATUAL.
OBJETIVAMENTE, a situação era de legítima defesa, pois havia agressão injusta em andamento. Contudo, para a corrente que exige o ELEMENTO SUBJETIVO, NÃO HAVERIA LEGÍTIMA DEFESA, porque a mulher NÃO AGIU COM FINALIDADE DEFENSIVA, mas sim com propósito homicida contra o marido.
Em outras palavras: embora o resultado final tenha sido a eliminação de uma agressão injusta, a agente NÃO POSSUÍA CONSCIÊNCIA DE DEFESA, faltando, portanto, o indispensável ANIMUS DEFENDENDI.
Gabarito: B
A) Errada. Isso aí tá falando de estado de necessidade, quando a pessoa faz algo para se salvar de um perigo atual. Não é legítima defesa.
B) Certa. É exatamente a definição de legítima defesa: a pessoa sofre uma agressão injusta e se defende usando os meios necessários, sem exagerar.
C) Errada. Isso tem a ver com cumprimento do dever legal, não com legítima defesa.
D) Errada. A legítima defesa não acontece só nesse caso. A questão inventou uma situação que não faz parte da definição.
BRAVO, PP.RS
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