O Código Penal prevê as chamadas excludentes de ilicitude, ...

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Q4037836 Direito Penal
O Código Penal prevê as chamadas excludentes de ilicitude, que amparam legalmente o uso da força pelo profissional de segurança em situações específicas, desde que não haja excessos. Acerca disso, assinale a alternativa CORRETA referente à Legítima Defesa.
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Código Penal, art. 25: "Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem." Como a questão pede a alternativa correta sobre legítima defesa, deve ser escolhida a que contenha esses elementos legais cumulativos, o que ocorre na letra B.

Tema central: Legítima defesa
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque descreve salvar direito próprio de perigo atual sem agressão injusta. Pela base, isso corresponde ao estado de necessidade, não à legítima defesa. O critério que exclui a alternativa é a ausência do requisito essencial da legítima defesa: agressão injusta, atual ou iminente.
B
Certa
A alternativa B está correta porque corresponde diretamente ao conceito legal de legítima defesa previsto no art. 25 do Código Penal. Ela reúne os requisitos exigidos pela lei: existência de agressão injusta, atual ou iminente, reação para repelir essa agressão e uso moderado dos meios necessários. É a única alternativa que reproduz o núcleo jurídico do instituto.
C
Errada
Está errada porque não trata de legítima defesa, mas de excludente diversa. A base afirma que cumprimento de ordem ou atuação funcional não integra o conceito de legítima defesa, configurando confusão entre excludentes de ilicitude distintas. Além disso, a formulação sobre ordem judicial emitida por funcionário público competente não corresponde ao conceito legal do art. 25.
D
Errada
Está errada porque restringe indevidamente a legítima defesa a uma hipótese específica de proteção patrimonial de terceiro durante incêndio. A base é expressa em afirmar que a lei não limita o instituto a esse cenário. O art. 25 exige agressão injusta, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem, sem criar essa limitação.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre legítima defesa e outras excludentes de ilicitude, especialmente estado de necessidade e estrito cumprimento do dever legal, além de testar se o candidato reconhecia os requisitos cumulativos do art. 25 do Código Penal.
Dica para questões semelhantes
  • Se não houver agressão injusta, atual ou iminente, não é legítima defesa.
  • Verifique sempre se a alternativa menciona, ao mesmo tempo, meios necessários e uso moderado desses meios.
  • Diferencie perigo atual sem agressão de legítima defesa: essa descrição aponta para estado de necessidade.
  • Desconfie de alternativas que limitem a legítima defesa a situações específicas não previstas no art. 25 do Código Penal.

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Comentários

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TOME NOTA:

B) Caracteriza-se por repelir uma agressão injusta, atual ou iminente, usando os meios necessários moderadamente.

>>>  Exclusão de ilicitude   

Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: II - em legítima defesa

Legítima defesa

       Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.      

        Parágrafo único. Observados os requisitos previstos no caput deste artigo, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes.  (terceiros)

➯ GABARITO: B

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Colegas, paraa a configuração da LEGÍTIMA DEFESA, NÃO BASTA apenas a presença dos elementos objetivos previstos no art. 25 do Código Penal, como a injusta agressão atual ou iminente e o uso moderado dos meios necessários. A doutrina MAJORITÁRIA entende ser indispensável também a presença do chamado ELEMENTO SUBJETIVO da excludente, consistente na consciência de estar repelindo uma agressão injusta e na vontade de defender direito próprio ou alheio, o denominado ANIMUS DEFENDENDI.

Exemplo: uma mulher, desejando matar o próprio marido por vingança, esconde-se atrás da porta da residência durante a madrugada, aguardando sua chegada. Entretanto, antes que o marido entre em casa, um bandido armado invade a residência pela porta da frente. Sem perceber que se tratava de um criminoso, ela efetua disparos acreditando atingir o marido, mas acaba matando o assaltante, que efetivamente representava uma INJUSTA AGRESSÃO ATUAL.

OBJETIVAMENTE, a situação era de legítima defesa, pois havia agressão injusta em andamento. Contudo, para a corrente que exige o ELEMENTO SUBJETIVO, NÃO HAVERIA LEGÍTIMA DEFESA, porque a mulher NÃO AGIU COM FINALIDADE DEFENSIVA, mas sim com propósito homicida contra o marido.

Em outras palavras: embora o resultado final tenha sido a eliminação de uma agressão injusta, a agente NÃO POSSUÍA CONSCIÊNCIA DE DEFESA, faltando, portanto, o indispensável ANIMUS DEFENDENDI.

Gabarito: B

A) Errada. Isso aí tá falando de estado de necessidade, quando a pessoa faz algo para se salvar de um perigo atual. Não é legítima defesa.

B) Certa. É exatamente a definição de legítima defesa: a pessoa sofre uma agressão injusta e se defende usando os meios necessários, sem exagerar.

C) Errada. Isso tem a ver com cumprimento do dever legal, não com legítima defesa.

D) Errada. A legítima defesa não acontece só nesse caso. A questão inventou uma situação que não faz parte da definição.

BRAVO, PP.RS

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