Assinale a alternativa correta acerca da gestão democrática,...
Gabarito comentado
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Alternativa correta: B
Tema central: gestão democrática e participação popular na escola — sua relação com os processos pedagógicos e a aprendizagem. É importante saber que, segundo autores como Gadotti (2014) e o próprio ordenamento jurídico brasileiro (Constituição, art. 206; LDB nº 9.394/1996), gestão democrática não é apenas formalidade administrativa, mas dimensão pedagógica da escola.
Resumo teórico: gestão democrática envolve participação de comunidade escolar (professores, estudantes, famílias, Conselhos) nas decisões sobre planejamento, currículo, avaliação e vida escolar. Para Gadotti, a participação popular incide diretamente na qualidade do ensino porque interfere nas condições do ato pedagógico: projeto político-pedagógico, organização do trabalho docente, clima escolar e corresponsabilidade.
Por que B está correta: porque afirma que a participação popular e a gestão democrática têm efeito positivo na aprendizagem ao atuarem sobre elementos centrais do processo pedagógico — exatamente o ponto defendido por Gadotti: participação transforma decisões pedagógicas e fortalece práticas educativas.
Análise das incorretas: - A (errada): contraria a evidência teórica e legal; gestão democrática afeta concretamente o cotidiano escolar. - C (errada): reduz gestão democrática ao controle financeiro; na prática ela abrange dimensão pedagógica e autonomia não é obstáculo à participação. - D (errada): embora prevista em lei, gestão democrática aplica-se sim às instituições escolares e não é somente voluntária; há dispositivos legais e formas de implementação (conselhos, PPP). - E (errada): afirmação oposta ao consenso teórico; participação não prejudica, mas tende a aprimorar qualidade quando bem organizada.
Dica de prova: procure termos absolutos ("pouco ou nenhum", "só", "não se aplica") — costumam indicar alternativas falsas. Relacione conceitos do enunciado com base legal (CF e LDB) e com a argumentação do autor citado.
Fontes rápidas: Paulo Gadotti, Gestão democrática (2014); Constituição Federal, art. 206; LDB nº 9.394/1996.
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