Iluminação adequada, natural ou artificial, apropriada à nat...
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que estabelece
parâmetros que permitem a adaptação das condições de trabalho às
características psicofisiológicas dos trabalhadores, proporcionando
conforto, segurança e desempenho eficiente.
Em todos os locais de trabalho deve haver, apenas, iluminação artificial, apropriada à natureza da atividade. Nssa oração, conforme item
17.5.3 da NR 17, está incompleta.
Essa prova foi ridícula...até agora nenhuma questão que se salve....
7.5.3. Em todos os locais de trabalho deve haver iluminação adequada, natural ou artificial, geral ou suplementar, apropriada à natureza da atividade.
17.5.3.1. A iluminação geral deve ser uniformemente distribuída e difusa.
17.5.3.2. A iluminação geral ou suplementar deve ser projetada e instalada de forma a evitar ofuscamento, reflexos incômodos, sombras e contrastes excessivos.
17.5.3.3. Os níveis mínimos de iluminamento a serem observados nos locais de trabalho são os valores de iluminâncias estabelecidos na NBR 5413, norma brasileira registrada no INMETRO.