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Q3328264 Serviço Social
Conforme a Lei nº 8.742/1993 − Lei Orgânica da Assistência Social, a organização da assistência social tem como base as seguintes diretrizes:

I. Centralização político-administrativa para os Estados, Distrito Federal e os Municípios, e comando único das ações.
II. Participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.
III. Secundariedade da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo.

Está CORRETO o que se afirma:
Alternativas

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Alternativa correta: B - Apenas no item II.

1. Tema central da questão:

A questão aborda as diretrizes da organização da assistência social segundo a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) – Lei nº 8.742/1993. Esse conhecimento é essencial para concursos porque as diretrizes norteiam todo o funcionamento do SUAS (Sistema Único de Assistência Social) e garantem uma gestão democrática e descentralizada.

2. Resumo teórico:

A LOAS define diretrizes como descentralização político-administrativa (com comando único em cada esfera), participação da população (através de conselhos e conferências) e a responsabilidade estatal primária na assistência social. A lei não permite centralização nem secundariedade do Estado no setor.

3. Justificativa da alternativa correta:

Apenas o item II está correto:

Item II: Participação da população é uma diretriz prevista no art. 6º, II, da LOAS, garantindo que a sociedade civil atue nos conselhos e na formulação e controle das ações.

4. Análise das alternativas incorretas:

Item I: Fala em centralização, o que está errado. A LOAS prevê descentralização político-administrativa, não centralização (art. 6º, I).

Item III: Afirma a secundariedade da responsabilidade do Estado, o que também é incorreto. A responsabilidade do Estado é primária na assistência social, sendo indelegável, conforme art. 2º, § único e art. 6º da LOAS.

5. Estratégias de interpretação:

Fique atento a palavras-chave (como “centralização” e “secundariedade”) que contradizem princípios básicos da LOAS. Sempre busque reconhecer os termos centrais da lei e desconfie de itens que invertem ou distorcem conceitos fundamentais.

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I - DESCENTRALIZAÇÃO

II - responsabilidade PRIMARIA dos entes federados

gab. B

Art. 5º A organização da assistência social tem como base as seguintes diretrizes:

I - descentralização político-administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e comando único das ações em cada esfera de governo;

II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis;

III - primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo.

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