Em relação aos Poderes Legislativo e Executivo e à segurança...
Considere que o Congresso Nacional, para evitar eventual compromisso gravoso ao patrimônio nacional, resolva definitivamente acerca de um tratado internacional. Nessa situação, o ato legislativo, por ser definitivo, deve ser sancionado pelo presidente da República.
Nos termos do art. 48 da CF, é dispensada a sanção presidencial para os atos previstos nos artigos: 49 (Competência Exclusiva do Congresso Nacional); 51 (Competência Privativa da Câmara) e 52 (Competência Privativa do Senado).
Sendo assim, a questão trata acerca da competência exclusiva do Congresso Nacional para resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, a qual vem prevista no inciso I do art. 49 e, por isso dispensa a sanção presidencial.
Com isso, verifica-se que a assertiva está errada, pois não é necessária, nesse caso, a sanção do Presidente.
Avante, Fé e Perseverança!
A questão erra quando fala "deve ser sancionado pelo presidente da República.",pois a competência é exclusiva do Congresso Nacional, vejam numa outra questão:
Prova: CESPE - 2014 - Instituto Rio Branco - Diplomata - Prova 2Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Processo Legislativo; Espécies Normativas: Medida Provisória, Lei Delegada, Decreto Legislativo e Resolução;São disciplinados por decreto legislativo os assuntos de competência exclusiva do Congresso Nacional, como, por exemplo, a aprovação de tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
GABARITO: CERTA.
ERRADO
DAS ATRIBUIÇÕES DO CONGRESSO NACIONAL
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União ...
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
QUESTÃO ERRADA.
SOMENTE OS PROJETOS DE LEI ORDINÁRIA e COMPLEMENTAR são encaminhados à sanção ou veto. Todas as demais espécies normativas não dependem do crivo presidencial (Decretos Legislativos, Proposta de Emenda à Constituição, Resoluções, Medidas Provisórias —QUANDO NÃO CONVERTIDAS EM PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO— e leis delegadas).
Decreto legislativo -> competência exclusiva do CONGRESSO NACIONAL, aprovado pelas duas Casas legislativas, por deliberação de maioria simples, promulgado pelo presidente da Mesa do Congresso Nacional e que NÃO SE SUBMETE À SANCAO OU VETO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
Art 48 = sanção do pres = por meio de lei ordinária (cabendo aqui medida provisória, dependendo da matéria) ou complementar conforme o caso
art 49 = decreto legislativo = sem sanção
Gab errado
Art. 49, I: É competência exclusiva do congresso nacional resolver DEFINITIVAMENTE sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
GENTE, TEMOS QUE USAR NOSSA MEMORIA FOTOGRAFICA PRA DECORAR AS COMP. EXCLUSIVAS DO CONGRESSO E DIFERENCIAR DAS COMP. COM SANÇÃO DO PR. DA REP.
É só com esforço que se constrói algo solido!
GABARITO ERRADO
"definitivo"... Nada é definitivo, quanto mais em constitucional...
Complementando...
É de competência exclusiva do Congresso Nacional, materializada por meio de decreto legislativo, sendo dispensada a manifestação do Presidente da República através de sanção ou veto (art 49):
1) resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
cabe ao congresso nacional resolver definitivamente sobre tratado, aocrdos ou internacional que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao congresso nacional.
Cabe ao CN resolver definitivamente, dispensada a sanção ou o veto do presidente da República, sobre os encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.INDEEEPEEENDEEENTEMENTE de sanção presidencial..O tema é DA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CONGRESSO NACIONAL!
GABA: ERRADO
COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CONGRESSO NACIONAL!
#PRFBRASIL
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
GABARITO: ERRADO
Art 49, I da CFRB/88
ERRADA, POIS SÓ LEI ORDINÁRIA E COMPLEMENTAR É POSTA AO CRIVO PRESEIDÊNCIAL, AS DEMAIS NÃO PRESISSA, POIS É DE COMPETÊNCIA EXCLUSSIVA DO CONGRESSO NACIONAL "RESOLVER DEFINITIVAMENTE SOBRE TRATADOS , ACORDOS OU ATOS INTENANCIONAIS QUE ACARRETEM ENCARGOS OU COMPROMISSOS GRAVOSOS AO PATRIMONIO NACIONAL". COMO DIZ AR 49 DA CF
Questão errada.
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
SOMENTE LEI ORDINÁRIA e COMPLEMENTAR é REPASSADO AO CRIVO PRESEIDÊNCIAL.
Veja: se o tratado é internacional, quem traz este tratado para o BRASIL é o presidente da república, que teoricamente viaja para assinar este tratado, se ele ja quis o tratado e trouxe para voto do CONGRESSO NACIONAL, não há motivo para ele novamente sancionar, visto que é ele, o presidenteda república, quem primeiro "aceita" tal tratado...
Gab: Errado!
ele deve ser PROMULGADO (e não sancionado) pelo presidente da república
ERRADA
ESSA COMPETÊNCIA INDEPENDE DE SANÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, POIS É UMA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CONGRESSO NACIONAL.
Errado. A questão traz uma competência exclusiva do CN, o que faz que seja desnecessário a sansão do presidente.
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QUESTÃO ERRADA... enquadra-se em uma das competências que independem de sanção do presidente.
Competência exclusiva do Congresso.
Art. 49 CF/88
SOMENTE LEI ORDINÁRIA e COMPLEMENTAR é REPASSADO AO CRIVO PRESIDENCIAL.
SOMENTE LEI ORDINÁRIA e COMPLEMENTAR é REPASSADO AO CRIVO PRESIDENCIAL.
Competência EXCLUSIVA do CN.
Gabarito, errado.
Gabarito - errado.
Congresso Nacional, para evitar eventual compromisso gravoso ao patrimônio nacional, resolva definitivamente acerca de um tratado internacional --- independe de sanção do PR.
De acordo com o art 48, não é exigido sanção do PR para atos de Competência Exclusiva do CN (art 49), Competência Privativa da CD ( art 51) e Competência Privativa do SF (art 52).
O caso da questão é competência exclusiva do CN:
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
Gabarito Errado, competência exclusiva, ou seja, é por meio de decreto legislativo (independente da sanção do Presidente da República).
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
SOMENTE LEI ORDINÁRIA e COMPLEMENTAR é REPASSADO AO CRIVO PRESEIDÊNCIAL.
Cespe ama esse inciso...
Gabarito: Errado!
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
Questões desse tipo lembre-se do princípio de freios e contrapesos.
sem enrolação
gabarito e
pelo fato de ser competência exclusiva
na necessita de sanção do presidente
SEM ENROLAR;
Congresso Nacional, para evitar eventual compromisso gravoso ao patrimônio nacional, resolva definitivamente acerca de um tratado internacional --- independe de sanção do PR.
Os poderes são independentes CACILDA!
Gabarito:Errado
Principais Dicas de Poder Legislativo:
- Funções: Criar e legislar. Exercido pelo congresso nacional (senado federal + câmara dos deputados federais).
- Câmara dos Deputados: Alta; 4 anos; Sistema proporcional; Mínimo 8 e máximo 70 por estado; Funções privativas (Art 51).
- Senado Federal: Baixa; 8 anos; Sistema majoritário; 3 + 2 suplentes; Funções privativas (Art 52).
- Congresso Nacional: Fala sobre assuntos do "COFOP" (contábil, orçamentário, financeiro, operacional e patrimonial). Tem funções especiais, estas que precisam da sanção do presida (art 48) e exclusivas (art 49).
- Tribunal de Contas da União: Auxilia o Congresso; 9 ministros; Principais competências estão: fiscalizar contas de empresas cujo capital social união participe, apreciar as contas do presida no prazo de 60 dias após recebimento, julgar conta dos administradores que gerem bens públicos e representar ao poder quanto irregularidade ou abusos.
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GAB. Errado.
Galera, vejo aqui alguns comentários equivocados e quero tentar ajudar, se eu estiver errado, me corrijam.
INTERNALIZAÇÃO DOS TRATADOS INTERNACIONAIS
PRESIDENTE DA REPÚBLICA = ASSINA
O envio do texto do Tratado assinado pelo Presidente da República para o Congresso Nacional é feito através de uma MENSAGEM PRESIDENCIAL, que é equivalente a um projeto de lei de iniciativa do Presidente da República.
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CONGRESSO NACIONAL = REFERENDA (APROVA OU NÃO)
Esse ato do Congresso Nacional poderá ser tanto aprovado quanto negado. No caso de ser NEGADO, finaliza-se aqui, não havendo possibilidade de o Presidente da República referendar, não internalizando o Tratado assinado.
Sendo APROVADO, tal ato deve ser documento que será feito por DECRETO.
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PRESIDENTE DA REPÚBLICA = RATIFICA (CONFIRMA)
Após a RATIFICAÇÂO já será possível a responsabilização internacional do Estado Brasileiro se ocorrer violação de algum direito pois, já se produz efeitos EXTERNOS.
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PRESIDENTE DA REPÚBLICA = PROMULGAÇÃO
Após a PROMULGAÇÂO já é possível a responsabilização dos agentes internos pois, já se produz efeitos INTERNOS.
Art. 49, CF/88.. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
Esse artigo da CF não restringe o Presidente do "Crivo Presidencial", pois apenas os tratados internacionais que acarretem graves encargos ou compromissos ao patrimônio nacional, por serem atos de medidas urgentes, é que não passarão pelo Crivo do Presidente, sendo que o próprio Congresso o sancionará.
EXCEÇÃO!!! O CONGRESSO NACIONAL, para evitar eventual compromisso gravoso ao patrimônio nacional, poderá resolver definitivamente acerca de um tratado internacional. Sendo assim, o ato legislativo, por ser definitivo, deve ser sancionado pelo próprio Congresso Nacional.
Fé em DEUS sempre!!!
Ato exclusivo do Congresso Nacional, independe de crivo do PR
S-O-M-E-N-T-E os projetos de LEI ORDINÁRIA E COMPLEMENTAR são encaminhados à sanção ou veto do Presidente. Todas as demais espécies normativas (decretos legislativos, propostas de emenda à CF, Resoluções, Medidas provisórias não convertidas em projeto de lei e leis delegadas) não passam pelo crivo presidencial.