Beatriz, no exercício de um cargo em comissão na Prefeitura ...
Beatriz, no exercício de um cargo em comissão na Prefeitura de Santana da Vargem-MG, agindo com dolo, liberou recursos de uma parceria firmada com a entidade privada Brilho de Luz, sem a observância das normas pertinentes. Nos termos da Lei de Improbidade Administrativa, assinale a tipificação do ilícito praticado por Beatriz:
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Para resolver a questão apresentada, é essencial compreender o tema de improbidade administrativa, conforme estabelecido pela Lei nº 8.429 de 1992, alterada pela Lei nº 14.230 de 2021. Este tema abrange as condutas que violam princípios da administração pública, causam dano ao erário ou resultam em enriquecimento ilícito por parte de agentes públicos.
No enunciado, Beatriz, no exercício de um cargo em comissão, agiu com dolo ao liberar recursos sem seguir as normas pertinentes. A principal questão é identificar a tipificação do ilícito conforme a Lei de Improbidade Administrativa.
1. Alternativa Correta: A - Prejuízo ao erário
A conduta de Beatriz caracteriza um prejuízo ao erário, conforme o artigo 10 da Lei nº 8.429/92, que trata de atos que causam dano ao patrimônio público. O dolo na liberação de recursos sem observância de normas acarreta prejuízo financeiro à administração pública.
Exemplo Prático: Imagine um servidor que, intencionalmente, pague uma empresa sem verificar se a prestação do serviço foi devidamente cumprida, resultando em perda de recursos públicos.
Justificativa: O dolo, que é a intenção de realizar o ato, e a liberação de recursos sem as devidas formalidades são elementos que configuram o prejuízo ao erário, conforme a legislação vigente.
2. Análise das Alternativas Incorretas:
B - Enriquecimento ilícito: Esta alternativa está incorreta porque o enriquecimento ilícito, previsto no artigo 9º da Lei de Improbidade Administrativa, ocorre quando o agente público se enriquece de forma indevida. No caso, não há menção de que Beatriz tenha obtido vantagem pessoal.
C - Aplicação indevida de benefício: Esta opção não reflete nenhuma tipificação específica da Lei de Improbidade Administrativa e, portanto, não se aplica ao caso em questão.
D - Atentado contra os princípios da Administração Pública: Embora a conduta de Beatriz possa também violar princípios administrativos, como o da legalidade, a questão destaca o prejuízo ao erário como a tipificação mais adequada, conforme o artigo 11 da lei, que abrange atos que atentam contra a moralidade, mas sem prejuízo financeiro direto.
Como evitar pegadinhas: Preste atenção aos detalhes do enunciado, como a menção de dolo e liberação de recursos, que são pistas claras de que o foco está no dano ao patrimônio público.
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GABARITO: A
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
XX - liberar recursos de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular. (Incluído pela Lei nº 13.019, de 2014, com a redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)
Se EU me beneficio: Enriquecimento Ilícito
Se TERCEIRO se beneficia: prejuízo ao erário
Se NÃO HÁ benefício direto: atentar contras os princípios.
Não recomendo que tome isso aí como absoluto, apesar de ajudar um pouco. Leia a lei e largue de preguiça.
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