Um motorista residente e proprietário de um veículo em Morr...
Apenas para revisão:
Art. 232. Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código:
Infração - leve;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação do documento.
CTB
Art. 133. É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.
Art. 159. § 1º É obrigatório o porte da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação quando o condutor estiver à direção do veículo.
Resposta: A
CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo).
Questão simples, mas interessante!
Quem fala em CRLV-e é a resolução 809/20 do CONTRAN. O CTB fala em CLA. O CLA, a CNH e PPD são obrigatórios. O CRLV-e não deixa de ser uma nomenclatura que integra o registro e licenciamento. Contudo, eu já vi questão considerar como documentos obrigatórios CNH e CRV, sem nenhuma outra menção, o que está correto.
CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo).
CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo). (Letra A)