A Dívida Fundada é uma das espécies de dívida da Administraç...
A Dívida Fundada é uma das espécies de dívida da Administração Pública que compreende:
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O tema central da questão é a Dívida Fundada da Administração Pública, que é um conceito importante da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Para resolver essa questão, é necessário ter conhecimento sobre as diferentes categorias de dívidas públicas e suas características específicas.
A alternativa correta é a E: Compromissos de exigibilidade superior a doze meses para atender desequilíbrio orçamentário.
Vamos entender por que essa é a resposta certa:
A Dívida Fundada, também chamada de dívida consolidada, refere-se a compromissos financeiros assumidos pela administração pública que têm prazo superior a doze meses. Esses compromissos geralmente surgem para cobrir déficits orçamentários, sendo, portanto, uma forma de financiamento de longo prazo. A alternativa E descreve exatamente essa situação, justificando-se como correta.
Agora, vejamos por que as outras alternativas estão incorretas:
A - Restos a pagar, processados e não processados: Os restos a pagar são despesas empenhadas que não foram pagas até o final do exercício financeiro. Elas não se encaixam no conceito de dívida de longo prazo, pois se referem a compromissos de curto prazo e, portanto, não compõem a dívida fundada.
B - Serviços da dívida a pagar: Refere-se aos juros e encargos da dívida que devem ser pagos. Esses serviços não constituem a dívida em si, mas sim a obrigação de pagá-la. Dessa forma, não se enquadram como parte da dívida fundada.
C - Depósitos: Depósitos são valores que a administração pública recebe de terceiros, que podem ou não ser devolvidos. Eles não são compromissos financeiros da administração, mas sim recursos sob sua guarda, logo, não fazem parte da dívida fundada.
D - Débitos de tesouraria: Estes são valores de curto prazo que o governo precisa pagar. Não fazem parte da dívida fundada, pois esta se refere a compromissos de exigibilidade superior a doze meses.
Compreender a classificação das dívidas públicas é crucial para diferenciar tipos de compromissos financeiros do governo e para aplicar corretamente os conceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal em questões de concursos.
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Lei 4.320
Art. 98. A dívida fundada compreende os compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financeiro de obras e serviços públicos.
Art. 92. A dívida flutuante compreende:
I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;
II - os serviços da dívida a pagar;
III - os depósitos;
IV - os débitos de tesouraria.
Parágrafo único. O registro dos restos a pagar far-se-á por exercício e por credor distinguindo-se as despesas processadas das não processadas.
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