Bittencourt (2020), em comentários ao novo decreto nº 10.024...
( ) O valor estimado do objeto da licitação demonstrado em planilhas, de acordo com o preço de mercado.
( ) A definição do objeto contratual e dos métodos para sua execução, vedadas especificações excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, que limitem ou frustrem a competição ou a realização do certame.
( ) O cronograma físico-financeiro, se necessário.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é: