Sobre cinto de segurança podemos afirmar que

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Ano: 2009 Banca: FAFIPA Órgão: Prefeitura de Pinhais - PR
Q1201486 Legislação de Trânsito
Sobre cinto de segurança podemos afirmar que
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 65: "É obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo CONTRAN." A regra legal afasta as alternativas que negam a obrigatoriedade ou a restringem às rodovias; porém, a alternativa A não encontra amparo literal expresso no dispositivo citado.

Tema central: uso do cinto
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A foi apontada como correta no gabarito oficial, mas a base normativa indicada não traz previsão expressa para afirmar, de forma genérica, que um mesmo cinto possa ser usado por duas pessoas ao mesmo tempo. Assim, a correção decorre do gabarito oficial, embora haja inconsistência com a literalidade do art. 65 do CTB.
B
Errada
Está errada porque não há no CTB permissão específica para mãe e filho compartilharem o mesmo cinto. A assertiva descreve hipótese de uso simultâneo por duas pessoas sem respaldo normativo expresso, o que contraria a lógica de individualização do dever de uso por ocupante.
C
Errada
Está errada porque a expressão "sendo um par para cada passageiro" não corresponde à redação legal nem à terminologia normativa indicada na base. Trata-se de acréscimo incompatível com a literalidade do art. 65 do CTB.
D
Errada
Está errada por contrariar frontalmente o art. 65 do CTB, que estabelece ser obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros.
E
Errada
Está errada porque restringe a exigência às rodovias, mas o art. 65 do CTB afirma expressamente que a obrigatoriedade vale em todas as vias do território nacional.
Pegadinha da questão
A banca explorou a literalidade do art. 65 para derrubar D e E, mas inseriu alternativas com acréscimos ou permissões não previstas na lei, especialmente a A, que foi gabaritada sem apoio normativo claro no dispositivo citado.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o CTB trouxer regra expressa, confira primeiro quem está obrigado e onde a obrigação se aplica.
  • Se a alternativa criar exceção ou permissão específica, só aceite se ela estiver prevista na lei ou em regulamentação indicada na própria base.
  • Desconfie de expressões acrescentadas pela banca que não aparecem no texto legal, como complementos descritivos ou terminologia diferente da norma.

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Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

referente a resposta esta incorreto.

kkkkkkk é cada uma

É cada uma que parece duas rsrs

Essa foi boa kk

socorro.

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