O Plano Plurianual constitui relevante instrumento de planej...

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Q3736970 Administração Financeira e Orçamentária
O Plano Plurianual constitui relevante instrumento de planejamento estratégico do governo no longo prazo e, na forma prevista na Constituição Federal, tem-se que 
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: A questão se resolve pelo art. 165, §1º, da Constituição Federal, que define o conteúdo do Plano Plurianual. Como o enunciado pede exatamente esse conteúdo constitucional, a alternativa D é a correta.

Tema central: Conteúdo constitucional do PPA
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque atribui ao PPA a fixação de percentual máximo da receita corrente líquida para despesas continuadas, conteúdo que não consta do art. 165, §1º, da CF.
B
Errada
Incorreta porque confunde o PPA com a LDO. Metas fiscais e definição de contingenciamento pertencem à LDO e à execução fiscal/orçamentária, não ao conteúdo constitucional próprio do PPA.
C
Errada
Incorreta porque restringe indevidamente o PPA exclusivamente a despesas de capital que ultrapassem um exercício financeiro. A Constituição inclui também outras despesas delas decorrentes e as relativas aos programas de duração continuada.
D
Certa
A alternativa D está correta porque corresponde ao núcleo do art. 165, §1º, da Constituição Federal. O PPA estabelece, de forma regionalizada, diretrizes, objetivos e metas da administração pública para despesas de capital, para outras delas decorrentes e para programas de duração continuada.
E
Errada
Incorreta porque desloca para o PPA matérias estranhas ao conteúdo definido no art. 165, §1º, como financiamento por operações de crédito e limite máximo de endividamento.
Pegadinha da questão
A confusão real foi trocar o conteúdo constitucional do PPA por matérias de outros instrumentos, especialmente metas fiscais da LDO, além de tentar reduzir o PPA apenas a despesas de capital ou incluir limites de endividamento.
Dica para questões semelhantes
  • Se a questão pedir o conteúdo constitucional do PPA, confronte diretamente com o art. 165, §1º: diretrizes, objetivos e metas para despesas de capital, outras delas decorrentes e programas de duração continuada.
  • Elimine alternativas que coloquem no PPA metas fiscais, contingenciamento ou limites percentuais, porque isso não integra seu conteúdo constitucional próprio.
  • Desconfie de alternativas que usem expressões restritivas como “exclusivamente”, quando a Constituição dá ao PPA alcance mais amplo.

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Resposta: D

Art. 165, § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

"delas decorrentes" = despesas correntes que decorrem das despesas de capital (ex.: manutenção, pessoal, serviços).

B) presta-se a estabelecer as metas fiscais para dois exercicios futuros e fixar os percentuais de contingenciamento em caso de não atingimento.  

Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

§ 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

---

Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:

---

Art. 9o Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

---

E) [...] e fixa o limite máximo de endividamento. 

Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

GABARITO D:

Definição de Limites

  • O limite da despesa com pessoal é estabelecido na LRF
  • O limite da dívida é estabelecido por meio de Resolução do Senado.

Planejamento

  • PPA: Diretrizes, objetivos e metas da AMINISTRAÇÃO PÚBLICA federal para as DESPESAS DE CAPITAL e despesas de PROGRAMAS DE DURAÇÃO CONTINUADA.
  • LDO:Diretrizes de POLÍTICA FISCAL e respectivas metas.
  • Compreende metas e prioridades da administração pública federal;
  • Estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas
  • Orientará a elaboração da LOA
  • Disporá alterações na legislação tributária
  • Estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento
  • LOA: fixa a despesa e estima a receita para o exercício financeiro, compreende os orçamentos fiscal, de investimentos e da seguridade social.

Resumo

  • A banca falou em D.O.M.(Diretrizes, Objetivos e Metas)? É o PPA.
  • A banca falou em M.P. (Metas e Prioridades) ou em "orientar"? É a LDO.
  • A banca falou em Prever receita e fixar despesa? É a LOA.

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