O Plano Plurianual constitui relevante instrumento de planej...
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Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: A questão se resolve pelo art. 165, §1º, da Constituição Federal, que define o conteúdo do Plano Plurianual. Como o enunciado pede exatamente esse conteúdo constitucional, a alternativa D é a correta.
- Se a questão pedir o conteúdo constitucional do PPA, confronte diretamente com o art. 165, §1º: diretrizes, objetivos e metas para despesas de capital, outras delas decorrentes e programas de duração continuada.
- Elimine alternativas que coloquem no PPA metas fiscais, contingenciamento ou limites percentuais, porque isso não integra seu conteúdo constitucional próprio.
- Desconfie de alternativas que usem expressões restritivas como “exclusivamente”, quando a Constituição dá ao PPA alcance mais amplo.
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Resposta: D
Art. 165, § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
"delas decorrentes" = despesas correntes que decorrem das despesas de capital (ex.: manutenção, pessoal, serviços).
B) presta-se a estabelecer as metas fiscais para dois exercicios futuros e fixar os percentuais de contingenciamento em caso de não atingimento.
Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:
§ 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
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Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:
III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:
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Art. 9o Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.
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E) [...] e fixa o limite máximo de endividamento.
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
GABARITO D:
Definição de Limites
- O limite da despesa com pessoal é estabelecido na LRF
- O limite da dívida é estabelecido por meio de Resolução do Senado.
Planejamento
- PPA: Diretrizes, objetivos e metas da AMINISTRAÇÃO PÚBLICA federal para as DESPESAS DE CAPITAL e despesas de PROGRAMAS DE DURAÇÃO CONTINUADA.
- LDO:Diretrizes de POLÍTICA FISCAL e respectivas metas.
- Compreende metas e prioridades da administração pública federal;
- Estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas
- Orientará a elaboração da LOA
- Disporá alterações na legislação tributária
- Estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento
- LOA: fixa a despesa e estima a receita para o exercício financeiro, compreende os orçamentos fiscal, de investimentos e da seguridade social.
Resumo
- A banca falou em D.O.M.(Diretrizes, Objetivos e Metas)? É o PPA.
- A banca falou em M.P. (Metas e Prioridades) ou em "orientar"? É a LDO.
- A banca falou em Prever receita e fixar despesa? É a LOA.
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