Segundo a Resolução COFECI n.o 146/1982, julgue o item. As m...
Segundo a Resolução COFECI n.o 146/1982, julgue o item.
As multas não pagas no prazo de trinta dias, contados da
data de comunicação do trânsito em julgado da decisão
condenatória, serão inscritas como dívida ativa, para
cobrança judicial nos termos da legislação específica.
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Tema central: A questão aborda a inscrição de multas não pagas como dívida ativa e a sua posterior cobrança judicial, à luz da Resolução COFECI nº 146/1982.
Legislação aplicável: A disposição encontra-se expressa no Art. 18, §2º da Resolução COFECI nº 146/1982:
“O não recolhimento das multas no prazo de 30 (trinta) dias será comunicado à unidade de inscrição de dívida ativa para cobrança judicial, nos termos da legislação vigente.”
Além disso, a Lei nº 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal), em seu Art. 2º, também prevê a inscrição de dívidas em dívida ativa para fins de cobrança judicial:
“Art. 2º - Constitui Dívida Ativa da Fazenda Pública aquela definida como tributária ou não tributária (...), compreendendo atualização monetária e juros de mora (...)”
Explicação do tema: Quando o autuado é condenado ao pagamento de multa administrativa e não efetua o pagamento no prazo legal após trânsito em julgado da decisão, o processo segue para a inscrição da multa na dívida ativa, permitindo sua cobrança via execução fiscal.
Exemplo prático: Imagine um corretor de imóveis autuado por infração ética, cuja multa, após recurso julgado, não é paga em 30 dias. O CREA inscreve a multa em dívida ativa, podendo ajuizar a execução fiscal.
Justificativa da alternativa correta (Certo): O item está correto, pois está absolutamente alinhado ao que determina o Art. 18, §2º da resolução e a Lei de Execução Fiscal. Ressalta-se que, após o esgotamento da via administrativa e notificação do trânsito em julgado, cabe a inscrição e cobrança da dívida, respeitando a legalidade.
Pegadinha: A questão exige cuidado no entendimento do prazo de 30 dias, que conta do trânsito em julgado da decisão – portanto, só após esgotados os recursos!
Doutrina relevante: Guilherme de Souza Nucci afirma que multas são dívidas de valor, plenamente executáveis após trânsito em julgado e inadimplemento.
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Comentários
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Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Dívida ativa.
Para pontuarmos aqui, temos que dominar o seguinte dispositivo da Resolução COFECI nº 146/1982
Art. 40 ‐ As multas não pagas no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de comunicação do trânsito em julgado da decisão, serão inscritas como dívida ativa, para cobrança judicial nos termos da legislação específica.
Logo, a assertiva “As multas não pagas no prazo de trinta dias, contados da data de comunicação do trânsito em julgado da decisão condenatória, serão inscritas como dívida ativa, para cobrança judicial nos termos da legislação específica.” está correta.
Gabarito do professor: Certo.
As multas não pagas no prazo de trinta dias, contados da data de comunicação do trânsito em julgado da decisão condenatória, serão inscritas como dívida ativa, para cobrança judicial nos termos da legislação específica.
Certo
Art 40°
SEÇÃO V
DA EXECUÇÃO DAS PENALIDADES
Art. 40 ‐ As MULTAS NÃO PAGAS no prazo de 30 (TRINTA) DIAS, contados da data de comunicação do trânsito em julgado da decisão, serão INSCRITAS como DÍVIDA ATIVA, para COBRANÇA JUDICIAL nos termos da legislação específica.
Gabarito: certo.
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