Constitui exemplo de despesa de natureza extraorçamentária, ...
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: O ponto decisivo era reconhecer, no pedido de exemplo de despesa extraorçamentária, a hipótese clássica de pagamento de restos a pagar. Como essa quitação ocorre no exercício corrente para despesa já empenhada em exercício anterior, a alternativa C é a correta.
- Se a obrigação foi empenhada em exercício anterior e está sendo apenas quitada agora, a tendência é estar diante de pagamento de restos a pagar, hipótese clássica de despesa extraorçamentária.
- Não confunda contabilidade segregada, relevância do gasto ou origem judicial da obrigação com natureza extraorçamentária; o critério decisivo é depender ou não de execução orçamentária no exercício.
- Categorias usuais de execução do orçamento, como contribuições previdenciárias, serviço da dívida e pagamentos com dotação própria, permanecem orçamentárias.
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GABARITO C - MCASP - ITEM 4.2.5 Orientação para a Classificação quanto à Natureza da Despesa Orçamentária - Pagamento de restos a pagar – são as saídas para pagamentos de despesas empenhadas
em exercícios anteriores. Ou seja, pertencem a exercícios anteriores, de acordo com seu
respectivo empenho, de forma que nos seguintes serão consideradas
extraorçamentárias.
Extraorçamentário – são aqueles decorrentes de:
i. Saídas compensatórias no ativo e no passivo financeiro – representam desembolsos de recursos de terceiros em poder do ente público, tais como:
- Devolução dos valores de terceiros (cauções/depósitos) – a caução em dinheiro constitui uma garantia fornecida pelo contratado e tem como objetivo assegurar a execução do contrato celebrado com o poder público. Ao término do contrato, se o contratado cumpriu com todas as obrigações, o valor será devolvido pela administração pública. Caso haja execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração pelos valores das multas e indenizações a ela devidos, será registrada a baixa do passivo financeiro em contrapartida a receita orçamentária.
- Recolhimento de Consignações / Retenções – são recolhimentos de valores anteriormente retidos na folha de salários de pessoal ou nos pagamentos de serviços de terceiros;
- Pagamento das operações de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO) – conforme determina a LRF, as antecipações de receitas orçamentárias para atender a insuficiência de caixa deverão ser quitadas até o dia 10 de dezembro de cada ano. Tais pagamentos não necessitam de autorização orçamentária para que sejam efetuados;
- Pagamentos de Salário-Família, Salário-Maternidade e Auxílio-Natalidade – os benefícios da Previdência Social adiantados pelo empregador, por força de lei, têm natureza extraorçamentária e, posteriormente, serão objeto de compensação ou restituição. Neste caso, são os benefícios de responsabilidade do RGPS – Regime Geral de Previdência Social, e que o ente tenha efetuado o pagamento e terá direito a compensar com a obrigação patronal. Ressalta-se que não se trata de pagamento de benefício por parte do RPPS, tendo em vista que a EC 103/2019 e a EC 105/2019 limitaram os benefícios do RPPS às aposentadorias e pensões por morte e definiu que os afastamentos por incapacidade temporária para o trabalho e salário-maternidade serão pagos diretamente pelo ente, portanto, com execução orçamentária.
ii. Pagamento de restos a pagar – são as saídas para pagamentos de despesas empenhadas em exercícios anteriores. Ou seja, pertencem a exercícios anteriores, de acordo com seu respectivo empenho, de forma que nos seguintes serão consideradas extraorçamentárias.
MCASP – 11ª Edição
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