Como corolário dos principios de gestão fiscal responsável p...

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Q3736966 Administração Financeira e Orçamentária
Como corolário dos principios de gestão fiscal responsável predicados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei complementar nº 101/2000) está o dever dos entes de instituirem e arrecadarem todos os impostos de sua competência e, nesse sentido, a LRF  
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: O critério decisivo era a compatibilidade da alternativa com o art. 14 da LRF: a renúncia de receita é admitida se foi considerada na estimativa da lei orçamentária e se não afetará as metas fiscais da LDO. Por isso, a opção correta é a C.

Tema central: Renúncia de receita
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada por dois desvios objetivos em relação ao art. 14, caput. A LRF exige estimativa do impacto orçamentário-financeiro, e não demonstração de ausência de impacto. Além disso, o recorte temporal legal é o exercício em que a medida inicia sua vigência e os dois seguintes, não o exercício inicial e três subsequentes.
B
Errada
Está errada porque afirma vedação absoluta à renúncia fiscal, e a LRF não faz isso. O art. 14 admite a renúncia de receita desde que cumpridas as condições legais.
C
Certa
A alternativa C está correta porque corresponde ao art. 14, inciso I, da LC nº 101/2000. A LRF admite a concessão ou ampliação de incentivo ou benefício tributário com renúncia de receita quando essa renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária e não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da LDO.
D
Errada
Está errada porque acrescenta requisitos que o art. 14 não prevê: demonstração de benefício econômico e social e preservação da arrecadação global por quatro exercícios. A LRF não condiciona a validade da renúncia a esses elementos nem usa esse marco temporal.
E
Errada
Está errada porque transforma uma hipótese não prevista em condição exclusiva. A remissão e a anistia são espécies de renúncia de receita mencionadas no art. 14, § 1º, mas a LRF não diz que só podem ser concedidas quando o custo de cobrança administrativa e judicial superar o valor do débito.
Pegadinha da questão
A confusão real foi trocar a disciplina da LRF sobre renúncia fiscal por fórmulas que parecem rigor fiscal, mas não estão no art. 14: vedação absoluta, ausência de impacto, prazo de três ou quatro exercícios e exigência de benefício econômico-social.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre art. 14 da LRF, confirme se a norma admite a renúncia sob condições; se a alternativa disser proibição total, elimine.
  • Diferencie 'estimativa de impacto' de 'ausência de impacto': a LRF exige a primeira, não a segunda.
  • Fixe o marco temporal correto: exercício de início de vigência e os dois seguintes.
  • Desconfie de requisitos materiais genéricos, como 'benefício econômico e social', quando o artigo cobra condições orçamentárias e fiscais específicas.

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Art. 14. A concessão, ampliação ou prorrogação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos 2 (dois) exercícios subsequentes e atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos 1 (uma) das seguintes condições: 

I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

LRF

Gab: C

A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

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