As receitas públicas podem ser classificadas sob diferentes ...
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Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: A questão exigia identificar se a receita tinha origem no poder de império do Estado ou na exploração patrimonial/negocial. Como o enunciado trata da classificação entre receitas originárias e derivadas, o ponto decisivo é saber que tributos se enquadram como derivadas.
- Se o ingresso decorre de tributo ou de cobrança fundada no poder de império, classifique como receita derivada.
- Se o ingresso vem da exploração do patrimônio público, de alienação de bens ou de relação negocial/prestacional, classifique como receita originária.
- Não confunda a classificação originária/derivada com a classificação orçamentária/extraorçamentária.
- Taxa é tributo; preço público não é tributo.
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A doutrina classifica as receitas públicas, quanto à procedência, em Originárias e Derivadas. Essa classificação possui uso acadêmico e não é normatizada; portanto, não é utilizada como classificador oficial da receita pelo Poder Público.
- Receitas Públicas Originárias, segundo a doutrina, seriam aquelas arrecadadas por meio da exploração de atividades econômicas pela Administração Pública. Resultariam, principalmente, de rendas do patrimônio mobiliário e imobiliário do Estado (receita de aluguel), de preços públicos7, de prestação de serviços comerciais e de venda de produtos industriais ou agropecuários.
- Receitas Públicas Derivadas, segundo a doutrina, seria a receita obtida pelo poder público por meio da soberania estatal. Decorreriam de imposição constitucional ou legal e, por isso, auferidas de forma impositiva, como, por exemplo, as receitas tributárias e as de contribuições especiais.
MCASP
Gab: E
E)
A receita originária provém da exploração do patrimônio do próprio Estado (ex: aluguéis, venda de bens, preços públicos). A receita derivada advém do patrimônio do particular, sendo compulsória (ex: tributos, multas), com o Estado utilizando seu poder de império.
Principais Diferenças:
- Coercitividade: Receita derivada é imposta (obrigatória); originária é contratual (voluntária).
- Origem: Originária vem do patrimônio público; Derivada vem do patrimônio particular.
- Regime Jurídico: Originária atua com Direito Privado (igualdade); Derivada com Direito Público (soberania).
Exemplos:
- Originárias: Preço público (tarifa de ônibus), aluguel de imóvel público, loterias, venda de estatais.
- Derivadas: Impostos (IPTU, IR), taxas (fiscalização), multas de trânsito, empréstimos compulsórios.
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