As receitas públicas podem ser classificadas sob diferentes ...

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Q3736964 Administração Financeira e Orçamentária
As receitas públicas podem ser classificadas sob diferentes perspectivas, uma delas a que diferencia receitas originárias de receitas derivadas, sendo  
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: A questão exigia identificar se a receita tinha origem no poder de império do Estado ou na exploração patrimonial/negocial. Como o enunciado trata da classificação entre receitas originárias e derivadas, o ponto decisivo é saber que tributos se enquadram como derivadas.

Tema central: Receita originária e derivada
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque mistura dois critérios distintos de classificação. Originária e derivada dizem respeito à origem jurídica do ingresso; orçamentária e extraorçamentária dizem respeito a outra classificação. Receita derivada também pode ser orçamentária, de modo que a afirmação da alternativa contraria esse critério.
B
Errada
Está errada porque inverte os conceitos. Alienação de bens decorre da gestão do patrimônio estatal, portanto é receita originária. A prestação de serviços em regime negocial ou contraprestacional também se enquadra, na base apresentada, como receita originária, e não derivada.
C
Errada
Está errada porque afirma que ambas decorrem de arrecadação tributária, o que contraria o conceito básico da classificação. Receita originária não decorre de tributo. Além disso, mistura categorias incompatíveis: impostos e taxas são tributos, enquanto preço público não é tributo.
D
Errada
Está errada porque taxa cobrada pelo exercício do poder de polícia é espécie tributária. Sendo tributo, sua arrecadação se funda no poder de império do Estado e, por isso, configura receita derivada, não originária.
E
Certa
A alternativa E está correta porque receita derivada é a arrecadada com fundamento no poder de império do Estado, abrangendo tributos como impostos, taxas e contribuições. Já a receita originária decorre da exploração do patrimônio público, de atividade econômica ou de relações negociais/prestacionais, sem a coercitividade típica da tributação.
Pegadinha da questão
A confusão real explorada foi tratar como originária ou até como extraorçamentária uma receita que, por ser tributária e fundada no poder de império, é derivada; isso aparece especialmente na troca entre taxa e preço público e na mistura entre originária/derivada e orçamentária/extraorçamentária.
Dica para questões semelhantes
  • Se o ingresso decorre de tributo ou de cobrança fundada no poder de império, classifique como receita derivada.
  • Se o ingresso vem da exploração do patrimônio público, de alienação de bens ou de relação negocial/prestacional, classifique como receita originária.
  • Não confunda a classificação originária/derivada com a classificação orçamentária/extraorçamentária.
  • Taxa é tributo; preço público não é tributo.

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A doutrina classifica as receitas públicas, quanto à procedência, em Originárias e Derivadas. Essa classificação possui uso acadêmico e não é normatizada; portanto, não é utilizada como classificador oficial da receita pelo Poder Público.

  • Receitas Públicas Originárias, segundo a doutrina, seriam aquelas arrecadadas por meio da exploração de atividades econômicas pela Administração Pública. Resultariam, principalmente, de rendas do patrimônio mobiliário e imobiliário do Estado (receita de aluguel), de preços públicos7, de prestação de serviços comerciais e de venda de produtos industriais ou agropecuários.
  • Receitas Públicas Derivadas, segundo a doutrina, seria a receita obtida pelo poder público por meio da soberania estatal. Decorreriam de imposição constitucional ou legal e, por isso, auferidas de forma impositiva, como, por exemplo, as receitas tributárias e as de contribuições especiais.

MCASP

Gab: E

E)

A receita originária provém da exploração do patrimônio do próprio Estado (ex: aluguéis, venda de bens, preços públicos). A receita derivada advém do patrimônio do particular, sendo compulsória (ex: tributos, multas), com o Estado utilizando seu poder de império.

Principais Diferenças:

  • Coercitividade: Receita derivada é imposta (obrigatória); originária é contratual (voluntária).
  • Origem: Originária vem do patrimônio público; Derivada vem do patrimônio particular.
  • Regime Jurídico: Originária atua com Direito Privado (igualdade); Derivada com Direito Público (soberania).

Exemplos:

  • Originárias: Preço público (tarifa de ônibus), aluguel de imóvel público, loterias, venda de estatais.
  • Derivadas: Impostos (IPTU, IR), taxas (fiscalização), multas de trânsito, empréstimos compulsórios.

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