De acordo com a NR-24 – Condições Sanitárias e de Conforto...
De acordo com a NR-24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho, analise as proposições abaixo.
I. Nas atividades laborais em que haja exposição e manuseio de material infectante, substâncias tóxicas, irritantes ou aerodispersoides, bem como naquelas em que haja contato com substâncias que provoquem deposição de poeiras que impregnem a pele e as roupas do trabalhador devem ser fornecidos armários de compartimentos duplos ou dois armários simples.
II. Os quartos dos dormitórios devem ter, no mínimo, a relação de 3,00 m² (três metros quadrados) por cama simples ou 4,50 m² (quatro metros e cinquenta centímetros quadrados) por beliche, em ambos os casos incluídas a área de circulação e armário.
III. Em estabelecimentos com funções comerciais, administrativas ou similares, com até 10 (dez) trabalhadores, poderá ser disponibilizada apenas uma instalação sanitária individual de uso comum entre os sexos desde que garantidas condições de privacidade.
IV. O lavatório poderá ser tipo individual, calha ou de tampo coletivo com várias cubas, possuindo torneiras, sendo que cada segmento de 0,80 m (oitenta centímetros) corresponde a uma unidade para fins de dimensionamento do lavatório.
V. Será exigido, para cada grupo de trabalhadores ou fração, 1 (um) chuveiro para cada 20 (vinte) trabalhadores, nas atividades laborais em que haja exposição e manuseio de material infectante, substâncias tóxicas, irritantes ou aerodispersoides, que impregnem a pele e roupas do trabalhador.
VI. Em estabelecimentos com mais de 750 (setecentos e cinquenta) trabalhadores, os vestiários devem ser dimensionados com área de, no mínimo, 0,75 m² (setenta e cinco decímetros quadrados) por trabalhador.
VII. Os dormitórios dos alojamentos devem dispor de instalações sanitárias, respeitada a proporção de 1 (uma) instalação sanitária com chuveiro para cada 10 (dez) trabalhadores hospedados ou fração.
É correto o que se afirma, apenas, em