Considerando as diretrizes da NR-12 – Segurança no Trabalh...
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Ano: 2026
Banca:
INSTITUTO MAIS
Órgão:
Prefeitura de Jarinu - SP
Prova:
INSTITUTO MAIS - 2026 - Prefeitura de Jarinu - SP - Engenheiro de Segurança do Trabalho |
Q4310142
Segurança e Saúde no Trabalho
Considerando as diretrizes da NR-12 – Segurança no
Trabalho em Máquinas e Equipamentos e seus anexos,
analise as proposições abaixo e assinale (V) para
Verdadeiro ou (F) para Falso.
( ) É permitido o transporte de cargas em teleférico nas áreas internas e externas à edificação fabril, desde que não haja postos de trabalho sob o seu percurso, exceto os indispensáveis para sua inspeção e manutenção, que devem ser programadas e realizadas de acordo com esta NR e a Norma Regulamentadora n.º 35 – Trabalho em Altura.
( ) Os transportadores contínuos de correia cuja correia tenha largura de até 762 mm (setecentos e sessenta e dois milímetros) ou 30 (trinta) polegadas podem possuir passarela em apenas um dos lados, devendo-se adotar o uso de plataformas móveis ou elevatórias para quaisquer intervenções e inspeções.
( ) É proibida a construção de rampas para meios de acesso a máquinas e equipamentos com inclinação superior a 25º (vinte e cinco graus) em relação ao piso.
( ) As escadas de degraus sem espelho devem ter plataforma de descanso com largura útil mínima de 0,60 m (sessenta centímetros) e comprimento a intervalos de, no máximo, 3,00 m (três metros) de altura.
( ) A largura útil mínima das passarelas, plataformas e rampas poderá ser reduzida para 0,50 m (cinquenta centímetros) quando seu comprimento for menor que 2,00 m (dois metros).
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta.
( ) É permitido o transporte de cargas em teleférico nas áreas internas e externas à edificação fabril, desde que não haja postos de trabalho sob o seu percurso, exceto os indispensáveis para sua inspeção e manutenção, que devem ser programadas e realizadas de acordo com esta NR e a Norma Regulamentadora n.º 35 – Trabalho em Altura.
( ) Os transportadores contínuos de correia cuja correia tenha largura de até 762 mm (setecentos e sessenta e dois milímetros) ou 30 (trinta) polegadas podem possuir passarela em apenas um dos lados, devendo-se adotar o uso de plataformas móveis ou elevatórias para quaisquer intervenções e inspeções.
( ) É proibida a construção de rampas para meios de acesso a máquinas e equipamentos com inclinação superior a 25º (vinte e cinco graus) em relação ao piso.
( ) As escadas de degraus sem espelho devem ter plataforma de descanso com largura útil mínima de 0,60 m (sessenta centímetros) e comprimento a intervalos de, no máximo, 3,00 m (três metros) de altura.
( ) A largura útil mínima das passarelas, plataformas e rampas poderá ser reduzida para 0,50 m (cinquenta centímetros) quando seu comprimento for menor que 2,00 m (dois metros).
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta.