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Q3883790 Odontologia
Com base na Lei que regula o exercício da Odontologia no território nacional (Lei n.º 5.081, de 24 de agosto de 1966), compete ao cirurgião-dentista: 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: O critério que decide a questão é o confronto direto com o art. 6º da Lei n.º 5.081/1966, que define as competências legais do cirurgião-dentista; como o dispositivo inclui atos pertinentes à Odontologia, prescrição e aplicação de especialidades farmacêuticas indicadas em Odontologia, atestação de estados mórbidos, perícia odontolegal e anestesia local e truncular, a alternativa B é a única compatível com o texto legal.

Tema central: Competências legais do cirurgião-dentista
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque nega competências expressamente previstas no art. 6º da Lei n.º 5.081/1966. Afirmar que ao cirurgião-dentista são vedadas a perícia, a prescrição medicamentosa e a utilização de métodos anestésicos contraria o texto legal, que autoriza perícia odontolegal, prescrição e aplicação de fármacos indicados em Odontologia e anestesia local e truncular.
B
Certa
A alternativa B está correta porque corresponde materialmente às atribuições previstas na Lei n.º 5.081/1966, art. 6º. A norma confere ao cirurgião-dentista competência para praticar atos pertinentes à Odontologia decorrentes da formação regular ou de pós-graduação, prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas indicadas na área, atestar estados mórbidos no setor de sua atividade profissional, realizar perícia odontolegal e aplicar anestesia local e truncular. Portanto, a alternativa descreve exatamente o âmbito técnico e legal da profissão dentro da Odontologia.
C
Errada
Está errada porque cria exigências e limitações que a lei não prevê. A Lei n.º 5.081/1966 não condiciona o exercício ordinário da Odontologia à supervisão de autoridade sanitária estadual, nem restringe a autonomia do cirurgião-dentista à prescrição de medicamentos de uso externo. Também é falsa a limitação dos atestados a conteúdo apenas administrativo, porque a lei autoriza atestar estados mórbidos no âmbito profissional.
D
Errada
Está errada porque extrapola o campo legal da profissão. O cirurgião-dentista pode praticar atos pertinentes à Odontologia, não atuar livremente em qualquer área da saúde. A inscrição no Conselho Regional não autoriza exercício genérico fora dos limites materiais da profissão nem dispensa habilitação específica quando exigida.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre autonomia dentro da Odontologia e duas distorções opostas: reduzir indevidamente a atuação do cirurgião-dentista, como se não pudesse prescrever, anestesiar ou atuar em perícia, ou ampliá-la indevidamente, como se pudesse exercer qualquer área da saúde.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado citar a Lei n.º 5.081/1966, confira se a alternativa reproduz atos expressos do art. 6º, especialmente prescrição farmacêutica, atestado, perícia odontolegal e anestesia local ou truncular.
  • Elimine alternativas que reduzam a Odontologia apenas a procedimentos clínicos restauradores ou preventivos, porque a lei prevê também atuação farmacológica, pericial e documental.
  • Elimine alternativas que inventem supervisão estatal como condição para o exercício profissional regular, se isso não estiver previsto no texto legal.
  • Elimine alternativas que ampliem a competência para fora da Odontologia; a autonomia profissional existe dentro do campo de habilitação legal da profissão.

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