Considerando o Processo Administrativo no âmbito da Administ...

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Q635878 Direito Administrativo

Considerando o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, julgue os itens abaixo acerca da intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências, assinalando V para verdadeiro e F para falso.

( ) A intimação observará a antecedência mínima de três dias úteis quanto a data de comparecimento.

( ) No caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido, a intimação deve ser efetuada por meio de publicação oficial.

( ) O desatendimento da intimação importa no reconhecimento da verdade dos fatos e na renúncia a direito pelo administrado.

( ) As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade.

( ) A intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta:

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Gabarito Letra B

Lei 9.784

V)
Art. 26 § 2o A intimação observará a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento

V) Art. 26 § 4o No caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido, a intimação deve ser efetuada por meio de publicação oficial

F) Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado

V) Art. 26 § 5o As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade

V) Art. 26 § 3o A intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado

bons estudos

A questão versa sobre as disposições do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99).

ASSERTIVA I: VERDADEIRA. Literalidade do art. 26, §2º da lei 9.784/99. “A intimação observará a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento.”

ASSERTIVA II: VERDADEIRA. Segundo o art. 26, § 4º da lei 9.784/99. “No caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido, a intimação deve ser efetuada por meio de publicação oficial.”

ASSERTIVA III: FALSA. Conforme o art. 27 da lei 9.784/99: “O desatendimento da intimação NÃO importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.”

Vamos esclarecer a linguagem truncada do dispositivo em questão:

“Desatendimento da intimação” significa que o interessado recebeu uma intimação da Administração Pública, mas nada fez.

Nesse caso, ele será REVEL.

Contudo, no Processo Administrativo, ao contrário do que ocorre no Processo Civil, a revelia não significa que o indivíduo será presumido culpado, já que vigora aqui o chamado PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL ou VERDADE REAL, segundo o qual a Administração deve adotar todas as providências necessárias para esclarecer a verdade dos fatos.  

Portanto, não confunda:

VERDADE FORMAL (Processo Civil) – Juiz está restrito às provas que foram apresentadas pelas partes e estão no processo

VERDADE MATERIAL (Processo Administrativo) – A Administração pode produzir provas para descobrir a verdade dos fatos, não se restringindo ao que as partes demonstram durante o procedimento.

ASSERTIVA IV: VERDADEIRA. Literalidade do art. 26, § 5º da lei 9.784/99: “As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade.”

ASSERTIVA V: VERDADEIRA. Literalidade do art. 26, §3º da lei 9.784/99: “A intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.”

GABARITO: LETRA “B”, vez que as assertivas I, II, IV e V estão verdadeiras e a assertiva III está falsa.

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