A Lei nº. 12.842, de 10 de julho de 2013, dispõe sobre o exercício da Medicina, sendo o objeto da atuação do médico é a saúde do ser humano e das coletividades humanas, em benefício da qual deverá agir com o máximo de zelo, com o melhor de sua capacidade profissional e sem discriminação de qualquer natureza. Conforme estabelecido na Lei, trata-se de atividade privativa do médico:
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