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Com base na lei penal, configura crime de falsificação de d...

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Q1985456 Direito Penal
Com base na lei penal, configura crime de falsificação de documento particular o ato de falsificar
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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Código Penal, art. 298, parágrafo único: "Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito." No enunciado, a hipótese correspondente é a da alternativa C, pois o cartão de crédito ou débito é tratado pela lei como documento particular para fins penais.

Tema central: Documento particular penal
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O Código Penal, art. 297, § 2º, dispõe: "Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular." Logo, testamento particular não fica no art. 298, mas no regime de documento público.
B
Errada
Incorreta. Nos termos do art. 297, § 2º, do Código Penal, livros mercantis são equiparados a documento público para efeitos penais. Por isso, sua falsificação não configura falsificação de documento particular.
C
Certa
A alternativa C está correta porque a própria lei penal define a natureza do objeto para esse fim: o Código Penal, no art. 298, parágrafo único, equipara expressamente o cartão de crédito ou débito a documento particular. Portanto, sua falsificação se enquadra no crime de falsificação de documento particular.
D
Errada
Incorreta. O art. 297, § 2º, do Código Penal equipara as ações de sociedade comercial a documento público para efeitos penais. Essa equiparação afasta o enquadramento como documento particular.
E
Errada
Incorreta. O art. 297, § 2º, do Código Penal equipara a documento público o título ao portador ou transmissível por endosso. Assim, a alternativa não corresponde ao crime de falsificação de documento particular.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a denominação comum do documento e sua natureza penal. O caso mais evidente é o "testamento particular", que, apesar do nome, é equiparado pela lei a documento público; já o cartão de crédito ou débito tem regra específica que o equipara a documento particular.
Dica para questões semelhantes
  • Em crimes de falsidade documental, confira primeiro se o Código Penal traz equiparação expressa do objeto a documento público ou particular.
  • Não decida pela nomenclatura usual do documento; para efeitos penais, prevalece a equiparação legal.
  • Memorize o contraste literal: art. 297, § 2º, lista hipóteses equiparadas a documento público; art. 298, parágrafo único, equipara cartão de crédito ou débito a documento particular.

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“Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:

Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito.”

CP

Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

       Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

       § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

       § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

GABARITO : C

atenção a casca de banana:

  • Cartão de crédito ou débito: falsificação de documento particular.
  • Testamento particular: falsificação de documento público.

Falsificação de documento público

Art. 297. Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

§ 1º Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

§ 2º Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

Falsificação de documento particular

Art. 298. Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro: 

Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa. 

Falsificação de cartão 

Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito.

gab: C

CLONAR CARTÃO DE CRÉDITO

---> Falsidade de documento particular

 

SACAR DINHEIRO COM O CARTÃO CLONADO

---> Furto mediante fraude

 

SE PASSAR PELO DONO DO CARTÃO INDUZINDO TERCEIRO A ERRO E OBTER VANTAGEM COM O CARTÃO

---> Estelionato

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