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Q635868 Regimento Interno
Considerando o Regimento Geral da UFMS (Resolução COUN n 78/11), a Universidade poderá outorgar aos seus servidores Técnico-Administrativos em Educação ativos e inativos, que tenham alcançado posições técnicas ou administrativas eminentes ao longo de sua vida profissional, o título de:
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Comentário da Questão – Regimento Interno UFMS (Assistente em Administração)

1. Interpretação do enunciado: A questão trata de um reconhecimento institucional outorgado pela UFMS aos servidores Técnico-Administrativos em Educação (TAEs), ativos ou inativos, que tenham atingido posições técnicas ou administrativas de destaque ao longo da carreira.

2. Legislação Aplicável: O tema está diretamente fundamentado no Regimento Geral da UFMS (Resolução COUN nº 78/2011). Dispõe o dispositivo:

Art. 152: A Universidade poderá outorgar aos seus servidores Técnico-Administrativos em Educação ativos e inativos, que tenham alcançado posições técnicas ou administrativas eminentes ao longo de sua vida profissional, o título de Técnico-Administrativo em Educação Emérito.

3. Tema central da questão: Aqui, a cobrança é quanto ao título honorífico concedido pelo mérito excepcional a servidores TAEs, um assunto importante para quem pretende compreender tanto a valorização profissional quanto as normas internas das IFES.

4. Exemplo prático: Imagine um servidor técnico-administrativo que dedicou três décadas à UFMS, atuou como gestor em setores relevantes, e promoveu significativas melhorias administrativas. Ele pode ser homenageado com esse título após a aposentadoria ou ainda em atividade.

5. Justificativa da alternativa correta (D): A alternativa D) Técnico-Administrativo em Educação Emérito é a única que corresponde ao texto literal do art. 152 do Regimento Geral da UFMS. O título “emérito” tem, nas instituições federais, o sentido de reconhecimento solene à carreira de destaque.

6. Alternativas incorretas:

  • A) Técnico-Administrativo em Educação Honoris Causa: “Honoris Causa” é um título normalmente concedido a personalidades externas à instituição e quase sempre voltado à área acadêmica, não previsto para TAEs no regimento.
  • B) Menção Honrosa / E) Menção de Relevância Acadêmica: São reconhecimentos de natureza distinta (homenagens pontuais ou voltadas ao âmbito acadêmico-científico), ausentes no art. 152.
  • C) Notório Saber: Relaciona-se à docência em universidades, quando um indivíduo se destaca por conhecimento reconhecido, não por carreira técnico-administrativa.

7. Estratégias e Pegadinhas: O texto utiliza termos solenes e honoríficos que podem confundir o candidato. Foque sempre na correspondência exata entre enunciado e texto normativo.

Conclusão: O conhecimento das figuras e títulos presentes no Regimento Interno é fundamental. Decore os títulos e suas finalidades para não errar em questões de reconhecimento institucional!

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Gabarito (D)

 

Art. 67. A Universidade poderá outorgar os títulos:

IV - de Técnico-Administrativo em Educação Emérito, aos seus servidores Técnico-
Administrativos em Educação ativos e inativos, que tenham alcançado posições técnicas
ou administrativas eminentes ao longo de sua vida profissional.

Art. 67. A Universidade poderá outorgar os títulos:

I - de Professor Emérito, aos seus professores ativos e inativos da Carreira do Magistério Superior, que tenham alcançado posições acadêmicas eminentes ao longo de sua carreira;

II - de Professor Honoris Causa, a professores e cientistas ilustres, não pertencentes à Universidade, que lhe tenham prestado relevantes serviços;

III - de Doutor Honoris Causa, a personalidades que se tenham distinguido pelo saber e pela atuação em prol das artes, das ciências, da filosofia, das letras e do melhor entendimento entre os povos.

IV - de Técnico-Administrativo em Educação Emérito, aos seus servidores Técnico-Administrativos em Educação ativos e inativos, que tenham alcançado posições técnicas ou administrativas eminentes ao longo de sua vida profissional;

V - de Menção Honrosa, a aluno regular que tenha alcançado excepcional desempenho acadêmico; e

VI – Notório Saber, a pessoas que não tenham o título de doutor, mas possuam conhecimentos equivalentes.

Art. 62. A Universidade poderá outorgar os títulos de: I – Professor Emérito; II – Professor Honoris Causa; III – Doutor Honoris Causa; IV – Notório Saber; V – Técnico-Administrativo em Educação Emérito; e VI – Menção Honrosa.

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