De acordo com o previsto no Código Civil sobre o instituto ...
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Gabarito comentado
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Vamos abordar a questão sobre o instituto da evicção previsto no Código Civil. A evicção ocorre quando o adquirente de um bem perde a posse ou propriedade deste, total ou parcialmente, em virtude de decisão judicial que reconhece direito anterior de terceiros. Esse tema é regulamentado pelos artigos 447 a 457 do Código Civil.
Alternativa A - Correta. A responsabilidade do alienante pela evicção permanece mesmo se a coisa estiver deteriorada, a não ser que a deterioração tenha ocorrido por dolo do evicto. O artigo 450 do Código Civil estabelece essa regra, garantindo proteção ao adquirente, exceto quando este agir de má-fé.
Exemplo Prático: Imagine que você comprou um carro, mas depois descobre que ele pertence a outra pessoa por decisão judicial. Mesmo que o carro tenha sofrido pequenos danos enquanto estava com você, o vendedor ainda é responsável, a menos que você tenha danificado o carro intencionalmente.
Alternativa B - Incorreta. A indenização por evicção não depende de previsão contratual. Ela é um direito do evicto, conforme o artigo 447 do Código Civil, que estipula que a garantia contra evicção é implícita nos contratos onerosos, mesmo que não esteja expressamente estipulada.
Alternativa C - Incorreta. A legislação não exclui a responsabilidade por evicção em caso de hasta pública. O Código Civil, em seu artigo 447, não faz essa distinção, mantendo o direito à indenização, independentemente da forma de aquisição do bem.
Alternativa D - Incorreta. Essa alternativa descreve a responsabilidade do alienante e não do evictor. O evictor é aquele que reivindica e recupera o bem, enquanto o alienante é quem vendeu o bem ao evicto. O alienante deve compensar o evicto pelos prejuízos, incluindo o valor da coisa e os frutos, conforme o artigo 450 do Código Civil.
Alternativa E - Incorreta. As benfeitorias úteis e voluptuárias não são consideradas na indenização por evicção. Apenas as benfeitorias necessárias, que aumentam o valor do bem, são levadas em conta, de acordo com o artigo 453 do Código Civil.
Para interpretar questões como esta, é importante conhecer o Código Civil e os conceitos fundamentais dos institutos jurídicos. Além disso, atenção aos termos específicos pode ajudar a identificar pegadinhas, como confundir evictor com alienante.
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Gabarito = letra a.
a) Art. 451. Subsiste para o alienante esta obrigação, ainda que a coisa alienada esteja deteriorada, exceto havendo dolo do adquirente.
b) Art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção.
c) Art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.
d) Art. 450. Salvo estipulação em contrário, tem direito o evicto, além da restituição integral do preço ou das quantias que pagou:
I - à indenização dos frutos que tiver sido obrigado a restituir;
II - à indenização pelas despesas dos contratos e pelos prejuízos que diretamente resultarem da evicção;
III - às custas judiciais e aos honorários do advogado por ele constituído.
Parágrafo único. O preço, seja a evicção total ou parcial, será o do valor da coisa, na época em que se evenceu, e proporcional ao desfalque sofrido, no caso de evicção parcial.
e) Art. 453. As benfeitorias necessárias ou úteis, não abonadas ao que sofreu a evicção, serão pagas pelo alienante.
Art. 454. Se as benfeitorias abonadas ao que sofreu a evicção tiverem sido feitas pelo alienante, o valor delas será levado em conta na restituição devida.
A) CORRETA: Art. 451. Subsiste para o alienante esta obrigação, ainda que a coisa alienada esteja deteriorada, exceto havendo dolo do adquirente.
B) INCORRETA: Art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.
Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.
C) INCORRETA: Art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.
D) INCORRETA:
Art. 450. Salvo estipulação em contrário, tem direito o evicto, além da restituição integral do preço ou das quantias que pagou:
I - à indenização dos frutos que tiver sido obrigado a restituir;
II - à indenização pelas despesas dos contratos e pelos prejuízos que diretamente resultarem da evicção;
III - às custas judiciais e aos honorários do advogado por ele constituído.
E) INCORRETA: Art. 453. As benfeitorias necessárias ou úteis, não abonadas ao que sofreu a evicção, serão pagas pelo alienante.
Qual o erro da D?
Matheus, não é o evictor, mas sim o alienante que deve ressarcir.
Sobre a alternativa "D", o erro está no fato de ter sido indicado o evictor como o responsável pela indenização, quando, na verdade, a evicção total responsabiliza o alienante (antigo proprietário) a indenizar o adquirente (evicto) pela perda da coisa, incluindo os incisos do artigo 450 do CC.
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