Assinale a alternativa correta segundo a Lei Orgânica da As...

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Q1277530 Serviço Social
Assinale a alternativa correta segundo a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
Alternativas

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A alternativa correta é a Alternativa D. Vamos entender o porquê e analisar cada uma das alternativas.

Tema Central da Questão:

O tema central é a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que regula a assistência social no Brasil. A LOAS é fundamental para definir como se estruturam as políticas de assistência social, suas diretrizes, objetivos e princípios. Para resolver essa questão, é necessário compreender alguns conceitos centrais, como a estrutura do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e as funções das entidades de assistência social.

Resumo Teórico:

A LOAS foi instituída pela Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e regula a Assistência Social no Brasil. O SUAS é o sistema público que organiza a oferta de serviços socioassistenciais no país, promovendo a proteção social e a defesa dos direitos dos cidadãos. Ele deve ser identificado por uma identidade visual própria, que prevalece sobre outras identificações.

Justificativa da Alternativa Correta (D):

A Alternativa D está correta, pois afirma que a identidade visual do SUAS deve prevalecer na identificação de unidades públicas estatais, entidades e organizações de assistência social, serviços, programas, projetos e benefícios vinculados ao sistema. Isso está de acordo com as diretrizes para a padronização e visibilidade das ações da assistência social.

Análise das Alternativas Incorretas:

Alternativa A: Está incorreta porque a LOAS não considera entidades e organizações de assistência social aquelas com fins lucrativos. Na verdade, as entidades reconhecidas por essa lei são sem fins lucrativos e voltadas à prestação de serviços socioassistenciais.

Alternativa B: Está incorreta porque descreve entidades de atendimento que focam no fortalecimento de movimentos sociais, o que não é o escopo principal das entidades de assistência social segundo a LOAS. O foco dessas entidades é prestar serviços, programas e projetos que atendem diretamente às necessidades sociais.

Alternativa C: Está errada ao afirmar que a instância coordenadora da Política Nacional de Assistência Social é o Ministério da Saúde. A instância correta é o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.

Alternativa E: Está incorreta porque descreve a proteção social especial de maneira semelhante à proteção social básica. A proteção social especial destina-se a atender famílias e indivíduos em situações de risco pessoal e social.

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Gab D

A- art 3° - sem fins lucrativos

B- art 3° parágrafo 1°

C- art 6°, parágrafo 3°

E- art 6°-A, II.

Letra A:

Art. 3  Consideram-se entidades e organizações de assistência social aquelas sem fins lucrativos que, isolada ou cumulativamente, prestam atendimento e assessoramento aos beneficiários abrangidos por esta Lei, bem como as que atuam na defesa e garantia de direitos.   

Letra B:

§ 1  São de atendimento aquelas entidades que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços, executam programas ou projetos e concedem benefícios de prestação social básica ou especial, dirigidos às famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidade ou risco social e pessoal, nos termos desta Lei, e respeitadas as deliberações do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), de que tratam os incisos I e II do art. 18.     

§ 2  São de assessoramento aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas ou projetos voltados prioritariamente para o fortalecimento dos movimentos sociais e das organizações de usuários, formação e capacitação de lideranças, dirigidos ao público da política de assistência social, nos termos desta Lei, e respeitadas as deliberações do CNAS, de que tratam os incisos I e II do art. 18.     

§ 3  São de defesa e garantia de direitos aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas e projetos voltados prioritariamente para a defesa e efetivação dos direitos socioassistenciais, construção de novos direitos, promoção da cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais, articulação com órgãos públicos de defesa de direitos, dirigidos ao público da política de assistência social, nos termos desta Lei, e respeitadas as deliberações do CNAS, de que tratam os incisos I e II do art. 18.    

Letra C:

§ 3  A instância coordenadora da Política Nacional de Assistência Social é o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.        

Letra D: Correta   

Letra E: 

II - proteção social especial: conjunto de serviços, programas e projetos que tem por objetivo contribuir para a reconstrução de vínculos familiares e comunitários, a defesa de direito, o fortalecimento das potencialidades e aquisições e a proteção de famílias e indivíduos para o enfrentamento das situações de violação de direitos.  

 

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