O benefício de prestação continuada é a garantia de um
salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com
65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover
a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
Desde que vivam sob o mesmo teto, a família é composto por:
I. Cônjuge ou companheiro; II. Os pais; III. Irmãos solteiros.