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Q4154852 Medicina
A profissão de Técnico em Imobilização Ortopédica é normatizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO- MT 3226-5). É da competência do Técnico em Imobilização Ortopédica:
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: O critério decisivo é distinguir procedimentos de imobilização e apoio técnico do técnico em imobilização ortopédica dos atos médicos invasivos, diagnósticos ou terapêuticos privativos. Como o enunciado cobra a competência desse profissional, permanece correta a alternativa que reúne confeccionar e retirar aparelhos gessados, preparar e executar tração cutânea e auxiliar o ortopedista nas manobras de redução.

Tema central: Escopo técnico do Técnico em Imobilização Ortopédica
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque descreve atividades compatíveis com o escopo técnico: confeccionar e retirar aparelhos gessados integra a prática de imobilização ortopédica; a tração cutânea é procedimento externo e não invasivo; e auxiliar o médico ortopedista nas manobras de redução é diferente de executar a redução. Assim, a alternativa permanece no campo técnico e de apoio, sem invadir ato médico privativo.
B
Errada
Incorreta porque inclui tração esquelética e pequenas suturas. A tração esquelética é invasiva, com fixação ao esqueleto, e não se confunde com a tração cutânea. Pequenas suturas também são procedimento invasivo e não fazem parte da competência do técnico em imobilização ortopédica.
C
Errada
Incorreta porque atribui ao técnico punções, infiltrações e manobras de redução de fratura e luxação. Punção e infiltração são procedimentos invasivos, e a redução é ato terapêutico médico. A expressão 'com orientação médica' não transforma esses atos em competência do técnico.
D
Errada
Incorreta porque inclui anestesia local, diagnóstico e tratamento de fraturas. Esses são atos médicos e não competências do técnico de imobilização. A supervisão médica não autoriza a execução de atos diagnósticos ou terapêuticos privativos.
Pegadinha da questão
A banca mistura auxílio técnico com execução de atos médicos: o técnico pode auxiliar na redução, mas não realizá-la; pode fazer imobilização e tração cutânea, mas não tração esquelética, sutura, punção, infiltração, anestesia, diagnóstico ou tratamento.
Dica para questões semelhantes
  • Separe sempre imobilização e apoio técnico de atos invasivos e privativos do médico.
  • Tração cutânea é compatível com a função técnica; tração esquelética não é.
  • Auxiliar na redução não é o mesmo que realizar a redução.
  • Expressões como 'sob supervisão' ou 'com orientação médica' não tornam o ato médico uma atribuição do técnico.

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