A Lei Complementar N ° 101 de 2000 determina que, para a Uni...
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Vamos analisar a questão sobre a despesa pública com pessoal de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).
A questão aborda a porcentagem máxima da receita corrente líquida que pode ser utilizada pela União para despesas com pessoal. Esta é uma questão central no controle fiscal, pois garante que o governo não comprometa excessivamente seus recursos com folha de pagamento, mantendo assim o equilíbrio fiscal.
Legislação Aplicável: A Lei Complementar nº 101, especificamente em seu artigo 19, estabelece que a despesa total com pessoal da União não pode exceder 50% da receita corrente líquida.
Exemplo Prático: Imagine que a receita corrente líquida da União em um determinado ano seja de R$ 1 trilhão. Assim, a despesa com pessoal não poderia ultrapassar R$ 500 bilhões, que correspondem a 50% dessa receita.
Justificativa da Alternativa Correta (A - 50%): Esta alternativa está correta porque reflete precisamente o limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, garantindo que a despesa com pessoal não comprometa mais da metade da receita corrente líquida da União.
Análise das Alternativas Incorretas:
B - 40%: Esta alternativa está incorreta porque subestima o limite permitido por lei. O percentual correto é 50%, e não 40%.
C - 60%: Esta alternativa está errada porque excede o limite legal. A legislação não permite que a União comprometa 60% de sua receita corrente líquida com despesas de pessoal.
D - 70%: Esta alternativa é incorreta por apresentar um valor ainda mais exagerado do que o permitido, o que comprometeria gravemente o equilíbrio fiscal.
E - 25%: Esta alternativa é incorreta por ser muito conservadora e abaixo do limite real permitido pela legislação fiscal.
Pegadinha da Questão: Uma possível armadilha é confundir o percentual da União com os percentuais para estados e municípios, que são diferentes. Portanto, atenção ao contexto mencionado na questão.
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Lei complementar 101 - LRF
Art. 19.Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
I - União: 50% (cinqüenta por cento);
II
- Estados: 60% (sessenta por cento);
III - Municípios: 60% (sessenta por cento).
bons estudos
BIZÚ:
U-N-I-Ã-O = 5 letras = 50%
bons estudos!
Letra A
LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000
Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
I - União: 50% (cinquenta por cento);
II - Estados: 60% (sessenta por cento);
III - Municípios: 60% (sessenta por cento).
§ 1o Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:
I - de indenização por demissão de servidores ou empregados;
II - relativas a incentivos à demissão voluntária;
III - derivadas da aplicação do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição;
IV - decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao da apuração a que se refere o § 2o do art. 18;
V - com pessoal, do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e Roraima, custeadas com recursos transferidos pela União na forma dos incisos XIII e XIV do art. 21 da Constituição e do art. 31 da Emenda Constitucional no 19;
VI - com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico, custeadas por recursos provenientes:
a) da arrecadação de contribuições dos segurados;
b) da compensação financeira de que trata o § 9o do art. 201 da Constituição;
c) das demais receitas diretamente arrecadadas por fundo vinculado a tal finalidade, inclusive o produto da alienação de bens, direitos e ativos, bem como seu superávit financeiro.
Macete:
União - cinqUenta
EstadoS e MunicípioS - SeSSenta
Fonte: colega Ceylanne Coelho
Bons estudos ! Persistam sempre !!!
RCL – Receita Corrente Líquida
União: 50% = 5 letras
Estado(S)Município(S) = S-essenta (60%)
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