De acordo com o Art. 221 da Constituição Federal, a produção...
Gabarito: B) 4
Art. 221. A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios:
I - preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas;
II - promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação;
III - regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei;
IV - respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.
Pelo amor de Deus, questão vazia, não mede conhecimento nenhum, só decoreba!!!
A que ponto chegamos...
De acordo com o Artigo 221 da Constituição Federal brasileira, a produção e a programação das emissoras de rádio e televisão devem atender a 4 princípios. Esses princípios são:
- Preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas.
- Promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente.
- Regionalização da produção cultural, artística e jornalística, com incentivo às produções locais.
- Respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família, considerando o público em horário adequado para crianças e adolescentes.
Essa banca, hein
Bom dia.
Art. 221. A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios:
I - preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas;
II - promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação;
III - regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei;
IV - respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.
Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm