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Q4234653 Direito Urbanístico
Na análise de regularização fundiária em núcleo urbano inÍormal consolidado, o Agente de Fiscalização discutiu aspectos relacionados a usucapião especial urbana prevista na Lei Federal nº 10.257/2001. Diante disso, analise as assertivas a seguir. 

I. A usucapião especial individual exige posse de área urbana de ate 250 m2, por cinco anos ininterruptos e sem oposição, utilizada para moradia, desde que o possuidor não seja proprietário de outro imovel.
II. O direito à usucapião especial urbana individual poderá ser reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez, desde que os imóveis estejam situados em municípios distintos.
III. Na usucapião especial coletiva, admite-se atribuição de frações ideais diferenciadas entre os possuidores quando houver acordo escrito entre os condôminos.
IV. Na ação de usucapião especial urbana, a intervenção do Ministério Público será dispensada quando houver associação de moradores regularmente constituída atuando como substituta processual.

Pode-se afirmar que: 
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 10.257/2001, arts. 9º, § 2º; 10, § 3º; e 12, § 1º: “Art. 9º Aquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. (...) § 2º O direito de que trata este artigo não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez. (...) Art. 10. (...) § 3º Na sentença, o juiz atribuirá igual fração ideal de terreno a cada possuidor, independentemente da dimensão do terreno que cada um ocupe, salvo hipótese de acordo escrito entre os condôminos, estabelecendo frações ideais diferenciadas. (...) Art. 12. (...) § 1º Na ação de usucapião especial urbana é obrigatória a intervenção do Ministério Público.”

Tema central: Usucapião especial urbana
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque resulta do confronto direto das assertivas com a Lei nº 10.257/2001. A assertiva I está em conformidade com o art. 9º, caput, que exige área urbana de até 250 m², posse por cinco anos ininterruptos e sem oposição, uso para moradia e inexistência de outro imóvel urbano ou rural. A assertiva III também está correta, pois o art. 10, § 3º, estabelece como regra a igualdade das frações ideais, mas expressamente admite frações diferenciadas quando houver acordo escrito entre os condôminos. Já as assertivas II e IV contrariam, respectivamente, o art. 9º, § 2º, e o art. 12, § 1º.
B
Errada
Incorreta porque considera corretas as assertivas II e IV, mas ambas afrontam texto expresso da lei. A II é incompatível com o art. 9º, § 2º, da Lei nº 10.257/2001: “O direito de que trata este artigo não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.” A lei não cria exceção para imóveis situados em municípios distintos. A IV também está errada porque o art. 12, § 1º, dispõe que “Na ação de usucapião especial urbana é obrigatória a intervenção do Ministério Público”, e a legitimidade da associação de moradores como substituta processual não elimina essa exigência.
C
Errada
Incorreta porque, embora a assertiva III esteja de acordo com o art. 10, § 3º, a alternativa também inclui II e IV, que são juridicamente falsas. A II é excluída pela vedação expressa do art. 9º, § 2º, sem ressalva territorial. A IV é excluída pelo art. 12, § 1º, que torna obrigatória a intervenção do Ministério Público na ação de usucapião especial urbana.
D
Errada
Incorreta porque não é possível afirmar que todas as assertivas estão corretas quando II e IV contrariam a literalidade legal. O art. 9º, § 2º, impede o reconhecimento ao mesmo possuidor mais de uma vez, e o art. 12, § 1º, impõe a intervenção obrigatória do Ministério Público, sem a dispensa afirmada na assertiva IV.
Pegadinha da questão
A banca explorou três confusões reais: inventar exceção não prevista para repetir a usucapião especial urbana individual em municípios distintos; tratar como absoluta a regra de frações ideais iguais na usucapião coletiva, ignorando a ressalva de acordo escrito; e confundir a legitimidade da associação de moradores como substituta processual com dispensa da intervenção obrigatória do Ministério Público.
Dica para questões semelhantes
  • Na usucapião especial urbana individual, confira sempre o bloco fechado do art. 9º: área de até 250 m², cinco anos, sem oposição, moradia e ausência de outro imóvel.
  • Se a questão sugerir nova usucapião especial urbana ao mesmo possuidor, a resposta é negativa, porque o art. 9º, § 2º, veda expressamente o reconhecimento mais de uma vez.
  • Na usucapião coletiva, a regra é fração ideal igual, mas o art. 10, § 3º, admite diferenciação por acordo escrito entre os condôminos.
  • A atuação da associação de moradores como substituta processual não substitui o Ministério Público: a intervenção do MP é obrigatória na ação.

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