Na análise de regularização fundiária em núcleo urbano inÍo...
I. A usucapião especial individual exige posse de área urbana de ate 250 m2, por cinco anos ininterruptos e sem oposição, utilizada para moradia, desde que o possuidor não seja proprietário de outro imovel.
II. O direito à usucapião especial urbana individual poderá ser reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez, desde que os imóveis estejam situados em municípios distintos.
III. Na usucapião especial coletiva, admite-se atribuição de frações ideais diferenciadas entre os possuidores quando houver acordo escrito entre os condôminos.
IV. Na ação de usucapião especial urbana, a intervenção do Ministério Público será dispensada quando houver associação de moradores regularmente constituída atuando como substituta processual.
Pode-se afirmar que: