A parte recorrente poderá, a qualquer tempo, renunciar ao re...
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Gabarito: Errado
Interpretação do enunciado: O foco da questão está na possibilidade de a parte recorrente renunciar ao recurso já interposto em qualquer tempo. O tema envolve conceitos centrais do Direito Processual Civil relacionados à desistência e renúncia do recurso, conceitos importantes para analistas judiciários.
Legislação aplicável:
Código de Processo Civil:
Art. 998: “O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.”
Art. 999: “A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.”
Explicação do tema: A desistência refere-se ao ato de abrir mão de um recurso já interposto; pode ocorrer a qualquer tempo antes do julgamento, conforme o Art. 998. Já a renúncia ao direito de recorrer ocorre antes mesmo da interposição. Estes institutos, embora semelhantes, produzem efeitos distintos e têm momentos jurídicos próprios. A questão confundiu esses conceitos!
Exemplo prático: Se a parte interpõe apelação e depois desiste, está aplicando o Art. 998 (desistência). Se, antes de recorrer, manifesta que não deseja apresentar recurso, ocorre renúncia (Art. 999).
Justificativa da resposta: O enunciado está errado porque fala em “renúncia ao recurso já interposto”. Isso não existe: pode-se renunciar ao direito de recorrer (antes de recorrer), mas se o recurso já foi interposto, cabe a desistência, e não renúncia. O próprio José Carlos Barbosa Moreira diferencia expressamente os institutos. Portanto, o correto seria “desistir do recurso”, e não “renunciar ao recurso interposto”.
Pegadinha de prova: A questão mistura os institutos – muita atenção aos termos usados: renúncia é diferente de desistência! Muitos alunos erram por não perceberem essa diferença terminológica.
Em resumo: Ao ver questões sobre recursos, identifique quando se fala de renúncia (antes) e quando de desistência (depois). Esse detalhe faz toda a diferença em provas!
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CPC
Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
Parágrafo único. A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.
A questão está errada porque a renúncia é um ato prévio e contrário ao exercício do direito. Se ele já o praticou, no caso, já recorreu, renúncia já não mais será possível.
Estaria correta a assertiva se tivesse dito "A parte recorrente poderá, a qualquer tempo, desistir do recurso já interposto."
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