A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), em seu art. 2º,...
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Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: A questão exigia confrontar o enunciado com o rol expresso do art. 2º, I, a, da LOAS e identificar o item que não aparece na enumeração legal.
- Em questão com enumeração legal expressa, compare as alternativas diretamente com o texto normativo antes de interpretar.
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Art. 2° I – a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente:
a) proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
b) amparo às crianças e aos adolescentes carentes;
c) promoção da integração ao mercado de trabalho;
d) habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e promoção de sua integração à vida comunitária;
e) garantia de 1 salário mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família (BPC).
Tá...!!! E aí ...???
Gabarito letra D.
O artigo 2º, inciso I, da LOAS detalha exatamente quais são os pilares cobertos pela proteção social:
Art. 2º da LOAS: "A assistência social realiza-se através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas, tendo como objetivos:
I - a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente:
a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;"
Por que o trabalho é o exceto?
O Trabalho não entra no rol de pilares da proteção social do Art. 2º, I (ele aparece mais adiante na lei apenas sob a forma de "integração ao mercado de trabalho" no inciso III).
A proteção aos trabalhadores formais ou as políticas públicas diretas de fomento ao trabalho pertencem às políticas setoriais de Trabalho, Emprego e Renda e à Previdência Social, e não ao núcleo conceitual da proteção social assistencialista primária da LOAS.
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