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Q4235859 Serviço Social
A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), em seu art. 2º, estabelece seus objetivos e postula que a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, abrange os seguintes pilares, EXCETO: 
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: A questão exigia confrontar o enunciado com o rol expresso do art. 2º, I, a, da LOAS e identificar o item que não aparece na enumeração legal.

Tema central: Rol do art. 2º da LOAS
Análise das alternativas
A
Errada
Errada como resposta porque 'família' integra expressamente o rol do art. 2º, I, a, da LOAS. Portanto, não pode ser o EXCETO.
B
Errada
Errada como resposta porque 'infância' consta expressamente no art. 2º, I, a, da LOAS. Logo, está dentro do rol legal cobrado.
C
Errada
Errada como resposta porque 'maternidade' também está expressamente prevista no art. 2º, I, a, da LOAS. Assim, não atende ao pedido de exclusão.
D
Certa
A alternativa D está certa porque a cobrança é literal do art. 2º, I, a, da LOAS. Nesse dispositivo, a proteção social é direcionada especialmente à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; 'trabalho' não aparece nesse elenco, então é o elemento excluído pelo comando da questão.
Pegadinha da questão
A leitura literal do rol legal pode ser confundida com uma associação temática ampla, levando à marcação indevida de 'trabalho'.
Dica para questões semelhantes
  • Em questão com enumeração legal expressa, compare as alternativas diretamente com o texto normativo antes de interpretar.

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Art. 2° I – a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente:

a) proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

b) amparo às crianças e aos adolescentes carentes;

c) promoção da integração ao mercado de trabalho;

d) habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e promoção de sua integração à vida comunitária;

e) garantia de 1 salário mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família (BPC).

Tá...!!! E aí ...???

Gabarito letra D.

O artigo 2º, inciso I, da LOAS detalha exatamente quais são os pilares cobertos pela proteção social:

Art. 2º da LOAS: "A assistência social realiza-se através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas, tendo como objetivos:

I - a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente:

a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;"

Por que o trabalho é o exceto?

O Trabalho não entra no rol de pilares da proteção social do Art. 2º, I (ele aparece mais adiante na lei apenas sob a forma de "integração ao mercado de trabalho" no inciso III).

A proteção aos trabalhadores formais ou as políticas públicas diretas de fomento ao trabalho pertencem às políticas setoriais de Trabalho, Emprego e Renda e à Previdência Social, e não ao núcleo conceitual da proteção social assistencialista primária da LOAS.

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