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Sobre o tema responsabilidade civil do médico, todas as alte...

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Q4110737 Direito Civil
Sobre o tema responsabilidade civil do médico, todas as alternativas estão corretas, EXCETO: 
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Código Civil, art. 944, caput: "A indenização mede-se pela extensão do dano." Como o enunciado pede a alternativa incorreta e a letra D afirma exatamente o contrário da regra legal, ela é a exceção e, portanto, o gabarito.

Tema central: Mensuração da indenização
Análise das alternativas
A
Errada
A alternativa não é a exceção porque descreve corretamente a responsabilidade civil subjetiva: o dever de indenizar, nessa teoria, depende da apuração de dolo ou culpa do agente. O critério jurídico decisivo aqui é o conceito de responsabilidade subjetiva.
B
Errada
A alternativa não é a exceção porque apresenta corretamente o nexo de causalidade como a relação entre a conduta do agente e o dano. O critério jurídico decisivo é o conceito técnico de nexo causal como requisito da responsabilidade civil.
C
Errada
A alternativa não é a exceção porque está de acordo com a regra geral do Código de Processo Civil, art. 373, I: "O ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;". Em demanda indenizatória, isso sustenta a afirmação de que cabe ao autor provar os fatos constitutivos da responsabilidade alegada. A pegadinha está na expressão ampla "quem acusa", que tecnicamente deve ser lida à luz da regra geral aplicável ao autor, sem transformar a afirmação em regra absoluta para todo e qualquer caso.
D
Certa
A alternativa D está errada porque nega o critério legal expresso de quantificação da indenização. O art. 944, caput, do Código Civil estabelece que a indenização deve ser medida pela extensão do dano sofrido. Logo, afirmar que a indenização não se mede pela extensão do dano contraria diretamente o texto legal.
Pegadinha da questão
A banca inverteu literalmente a redação do art. 944 do Código Civil na alternativa D: a lei afirma que a indenização mede-se pela extensão do dano, e a alternativa negou exatamente isso.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar a alternativa incorreta, confira primeiro se alguma opção contraria texto legal expresso; aqui, o art. 944 do Código Civil resolve a questão por literalidade.
  • Em responsabilidade civil, se a alternativa tratar de teoria subjetiva, verifique se exige dolo ou culpa; se tratar de nexo causal, confirme a ligação entre conduta e dano.
  • Em ônus da prova, use a regra geral do CPC, art. 373, I: ao autor cabe provar o fato constitutivo do seu direito.

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A indenização ''SIM'' se mede pela extensão do dano (Art. 944)

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